O plenário do Tribunal Superior Eleitoral decidiu manter a decisão que havia indeferido a candidatura de João Neto para deputado federal. A medida foi adotada pelo fato de o político ter sido condenado por lesão corporal contra a mulher no contexto de violência doméstica, marcando um precedente relevante na aplicação das mudanças introduzidas recentemente no ordenamento jurídico brasileiro.
Com essa deliberação, o caso consolida-se como a primeira situação oficial de inelegibilidade a envolver os reflexos normativos da nova legislação. Diante disso, a corte também encaminhou uma comunicação formal ao Congresso Nacional para que os parlamentares avaliem, em caráter de urgência, a inclusão explícita de crimes tipificados como violência contra a mulher no rol daqueles que resultam em restrições eleitorais.
Impacto jurídico da decisão do relator
O julgamento seguiu o voto do relator Dias Toffoli, enquanto a proposta de intimação direcionada ao Poder Legislativo partiu do corregedor-geral da Justiça Eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva. A discussão técnica girou em torno do alcance da Lei Complementar 64/1990, que tradicionalmente define como inelegíveis os condenados por crimes contra a vida e a dignidade sexual.
Instâncias anteriores e a própria defesa argumentaram que o delito de lesão corporal protege primariamente a integridade física e a saúde, sustentando a impossibilidade de interpretação extensiva para equipará-lo a crimes contra a vida. No entanto, o entendimento majoritário na corte apontou que o tipo penal qualificado possui caráter pluriofensivo, tutelando diretamente a segurança da mulher contra agressões baseadas no gênero.
Contexto da condenação e recursos judiciais
A impugnação da candidatura teve origem em uma contestação protocolada pelo senador Renan Calheiros. O político afetado pela decisão havia sido condenado a quatro anos e dois meses de reclusão após agredir sua companheira, gerando ferimentos que exigiram atendimento médico e intervenção com pontos de sutura.
Apesar de a defesa ter tentado reverter o entendimento em instâncias superiores, como o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal, o entendimento desfavorável à candidatura foi mantido. Os advogados apontaram que a restrição eleitoral exige lei complementar específica e criticaram o uso de interpretação analógica, mas a linha adotada pela Justiça Eleitoral prevaleceu para resguardar o rigor contra a violência doméstica.

