O ministro Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou em decisão recente que ainda não existem elementos probatórios suficientes para comprovar uma atuação coordenada por meio de publicações colaborativas em apoio ao candidato Flávio Bolsonaro (PL). Conforme apurado pelo portal Imprensa 24h, o magistrado optou por rejeitar o pedido de suspensão da monetização dos perfis investigados, destacando a necessidade de maior apuração sobre o caso.
A deliberação ocorreu no âmbito de uma ação ajuizada pela Federação Brasil da Esperança, integrada por PT, PV e PCdoB, que apoia a candidatura presidencial de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A coligação apontava a existência de uma suposta rede articulada de propaganda negativa gerada em larga escala na internet. Acompanhe as atualizações no Imprensa 24h para conferir as principais notícias de Aracaju, notícias de Sergipe, últimas notícias em Sergipe e informações de Aracaju.
Resumo da Notícia
- Nunes Marques não viu provas de ação coordenada via collabs.
- A monetização dos perfis investigados foi mantida pelo magistrado.
- Vinte publicações com uso irregular de inteligência artificial foram removidas.
- Plataformas como Instagram e TikTok devem fornecer dados cadastrais.
Decisão sobre conteúdos e inteligência artificial
Embora tenha preservado a monetização, o ministro determinou a remoção imediata de 20 publicações que continham ataques a Lula, incluindo materiais divulgados por perfis associados a aliados políticos. De acordo com o entendimento do tribunal, tais conteúdos extrapolaram os limites aceitáveis da sátira política ao utilizarem ferramentas de inteligência artificial de maneira considerada irregular e prejudicial.
Entre as mídias excluídas pelas plataformas digitais, destacavam-se montagens que associavam o atual presidente a facções criminosas ou a situações de cunho vexatório. Por outro lado, outras 13 publicações foram mantidas por representarem caricaturas e deboches legítimos sob a ótica da liberdade de expressão e da jurisprudência firmada em julgamentos anteriores do tribunal superior sobre a matéria.
Análise sobre as publicações colaborativas
No que tange à utilização de ferramentas de colaboração entre diferentes contas nas redes sociais, o magistrado ressaltou que tal funcionalidade tecnológica é lícita em sua essência. Para o ministro, o recurso isolado não comprova, por si só, a presença de robôs, automação ou perfis falsos operando em consórcio para burlar os algoritmos das plataformas virtuais.
O magistrado pontuou que existe uma linha tênue e complexa entre a mobilização de apoiadores de forma orgânica e a manipulação artificial de dados. Por esse motivo, a investigação exige uma fase mais ampla de dilação probatória e o devido contraditório antes de medidas mais drásticas, como o banimento integral de contas ou o bloqueio de receitas financeiras.
Obrigações impostas às plataformas digitais
Como desdobramento da decisão monocrática, empresas responsáveis por redes sociais de grande circulação, a exemplo de Instagram e TikTok, receberam prazos estipulados para o fornecimento de informações cadastrais detalhadas. Os dados solicitados incluem nomes, CPF’s, CNPJs, e-mails e telefones dos proprietários das contas sob suspeita de irregularidades eleitorais.
Adicionalmente, as companhias tecnológicas deverão preservar por um período determinado todos os registros correlatos às postagens, abrangendo métricas de alcance, dados de conexão, acessos e eventuais impulsionamentos pagos. O processo completo, cadastrado sob o número 0601342-80.2026.6.00.0000, seguirá agora para análise e referendo do plenário do TSE.

