Nesta terça-feira (17), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retoma o julgamento conjunto de três Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) que visam analisar a suposta inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro e seu candidato a vice, Walter Souza Braga Netto, em relação às Eleições de 2022. As ações fundamentam-se na acusação de abuso do poder político e uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha eleitoral do ano passado.
A análise dessas Aijes teve início no último dia 10, com a leitura do relatório pelo corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, seguida pela apresentação dos argumentos da acusação e da defesa, bem como a manifestação da Procuradoria-Geral Eleitoral. O processo será retomado na próxima terça-feira, quando o relator proferirá seu voto. Posteriormente, os ministros Raul Araújo, Floriano de Azevedo Marques, Ramos Tavares, Cármen Lúcia (vice-presidente do TSE), Nunes Marques e, por último, Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal, proferirão seus votos.
A ordem de votação está prevista para o dia 19 de junho de 2023.
A sessão de julgamento será transmitida ao vivo pela TV e Rádio Justiça e também pelo canal oficial do TSE no YouTube, permitindo a participação do público e garantindo total transparência no processo.
O conteúdo das Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes)
As Aijes de números 0600828-69, 0601212-32 e 0601665-27, propostas pelas partes interessadas, buscam a inelegibilidade de Jair Bolsonaro e de seu candidato a vice, Braga Netto, com base na alegação de abuso do poder político e uso indevido dos meios de comunicação. O Partido Democrático Trabalhista (PDT) ajuizou as duas primeiras Aijes, enquanto a coligação “Brasil da Esperança” e a Federação PSOL-Rede apresentaram a terceira.
A acusação alega que Jair Bolsonaro utilizou as dependências do Palácio da Alvorada (residência oficial do presidente da República) e do Palácio do Planalto (sede do governo federal) para a realização de atos de campanha supostamente ilegais. No cerne da questão, as ações apontam violações dos incisos I e II do artigo 73 da Lei nº 9.504/1997, que proíbem o uso de bens da União em benefício de candidatos e a utilização de materiais ou serviços custeados pelo governo para esse fim.
O julgamento que será realizado pelo Plenário do TSE tem o objetivo de determinar se houve abuso de poder político por meio do desvio de finalidade no uso de bens públicos em benefício da candidatura e se esse abuso foi suficientemente grave para comprometer a legitimidade da disputa. Portanto, o julgamento abordará os seguintes pontos:
- Análise da premissa do abuso;
- Definição da legalidade do uso de bens públicos;
- Avaliação da gravidade da conduta, do ponto de vista qualitativo e quantitativo.Reprodução autorizada mediante a divulgação da Fonte:https://imprensa24h.com.br
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