A utilização de verificadores independentes tornou-se um pilar na gestão de contratos complexos de infraestrutura no Brasil. Esses terceiros especializados, contratados para certificar obras, medir desempenhos e conferir dados, desempenham um papel crucial ao suprir a necessidade de conhecimento técnico que nem sempre está disponível de imediato na estrutura estatal. No entanto, a crescente dependência desses relatórios traz um desafio jurídico central: como garantir que a informação técnica não substitua a autoridade decisória do Estado?
O papel do verificador na gestão de contratos
O uso desses agentes é uma resposta estratégica à complexidade dos projetos modernos. Como o setor privado frequentemente detém maior volume de informações sobre os ativos do que o próprio regulador, a figura do verificador atua para reduzir a assimetria informacional. Esse movimento ganhou contornos institucionais claros com a Resolução CPPI 356/2026, que estabeleceu diretrizes para a atuação desses profissionais em parcerias público-privadas federais.
Recentemente, a Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos instituiu uma Mesa de Diálogos focada no tema, com prazo de encerramento previsto para novembro. O objetivo é examinar formas de contratação e escopo de atribuições, garantindo que a imparcialidade do verificador seja preservada. Contudo, o debate sobre a independência técnica é apenas uma face da moeda; a outra diz respeito ao percurso que esse relatório percorre até se tornar um ato administrativo.
A fronteira entre o dado técnico e a decisão administrativa
Um relatório que aponta, por exemplo, o cumprimento de 87% de uma meta de qualidade, não gera efeitos automáticos. A transformação desse número em penalidades, descontos ou reequilíbrios contratuais é uma prerrogativa exclusiva da Administração Pública. O risco reside na confusão entre a produção da informação e a decisão final. Se o procedimento não for claro, o auxiliar técnico pode, na prática, assumir o papel de decisor.
A experiência da ANTT, por meio da Resolução 6.000/2022, ilustra como a operação deve ser estruturada. O relatório não chega como uma peça isolada; ele integra um fluxo que envolve termos de referência, validação de dados e critérios de aceite. Essa organização é o que permite que a autoridade administrativa mantenha o controle sobre o processo, garantindo que o documento técnico seja um subsídio, e não o substituto da vontade estatal.
Parâmetros legais para a validade do processo
A Lei 9.784/1999 oferece os fundamentos necessários para essa integração. A autoridade pode, sim, motivar sua decisão com base em pareceres técnicos, mas isso não autoriza o automatismo. A motivação por remissão exige que fique claro por que aquela conclusão técnica foi considerada suficiente e aplicável ao caso concreto.
Além disso, o contraditório é indispensável. Sempre que um relatório puder gerar consequências desfavoráveis ao particular, este deve ter acesso não apenas ao resultado, mas a toda a metodologia, indicadores e bases de dados que sustentaram a conclusão. Sem transparência no caminho percorrido pelo verificador, não há exercício pleno de defesa. Por fim, a Lei 14.133/2021 reforça que, embora terceiros possam assistir a fiscalização, a responsabilidade final pela veracidade e pela decisão permanece com o agente público.
Perguntas frequentes
O relatório do verificador pode substituir a decisão da autoridade?
Não. O relatório é um elemento técnico de instrução. A decisão sobre as consequências jurídicas, como penalidades ou reequilíbrios, é de competência exclusiva da autoridade administrativa.
Como garantir a imparcialidade do verificador?
O debate atual, incluindo a Mesa de Diálogos da Secretaria Especial do PPI, busca definir critérios rigorosos de contratação, remuneração e prevenção de conflitos de interesse para assegurar que o verificador atue com total independência.
O que é necessário para que o relatório seja aceito pela Administração?
A Administração deve realizar uma avaliação crítica do documento, garantindo que ele esteja integrado a um fluxo de validação, respeite o contraditório e possua fundamentação clara, permitindo que a autoridade decida com base em elementos rastreáveis.

