A Advocacia-Geral da União (AGU) defende a implementação de medidas mais rigorosas para garantir a transparência na negociação de precatórios. O órgão propõe que o sistema judiciário tenha mecanismos capazes de identificar o beneficiário final das operações, indo além dos fundos ou cessionários que figuram formalmente nos registros das transações.
A demanda foi apresentada pelo advogado-geral da União substituto, Flávio Roman, durante audiência pública no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizada em setembro. O debate integra o esforço do órgão para reformular as regras de pagamento e gestão desses créditos judiciais, visando combater o que o governo classifica como uma “perigosa distorção” no mercado.
Transparência e controle no mercado de precatórios
Segundo a AGU, a ausência de clareza sobre quem está por trás da compra de precatórios dificulta a fiscalização e abre margem para riscos de fraude. “O Judiciário muitas vezes conhece o veículo de transmissão desses interesses, os fundos que estão especulando a partir de decisões judiciais, mas não conhece as pessoas e não sabe quem ao fim efetivamente paga”, afirmou Flávio Roman.
O órgão argumenta que a mercantilização acelerada dos créditos judiciais coloca em segundo plano o conteúdo dos processos, priorizando o interesse especulativo. A proposta é estabelecer salvaguardas que protejam tanto a integridade do Poder Judiciário quanto o erário, especialmente diante da vulnerabilidade de credores que, pressionados pela demora nos pagamentos estatais, acabam vendendo seus direitos por valores reduzidos.
Regulação e o papel dos cartórios
O CNJ analisa atualmente uma minuta de resolução para substituir a norma vigente (303/2019). Embora a venda de precatórios não esteja no escopo imediato desta minuta, as contribuições recebidas servirão de base para estudos futuros. Em agosto, o CNJ e o Banco Central já haviam assinado uma portaria exigindo maior transparência, incluindo o uso de escritura pública na primeira cessão do crédito.
Representantes dos cartórios defendem que a formalização via escritura pública é essencial para evitar instrumentos informais que carecem de segurança jurídica. Por outro lado, setores como a OAB/DF criticam a obrigatoriedade, argumentando que o custo dos tabelionatos pode onerar desproporcionalmente quem possui créditos menores, defendendo que a rastreabilidade pode ser garantida por registros judiciais e assinaturas eletrônicas.
Divergências sobre limites e autonomia
O setor bancário, representado pela Febraban, sustenta a autonomia do detentor do precatório para negociar livremente. A entidade argumenta que, em um cenário de alto endividamento, a cessão do crédito é uma alternativa mais vantajosa do que o acesso a linhas de empréstimo tradicionais. Já investidores e gestores de recursos alertam que o tabelamento de deságios poderia desestimular o mercado e incentivar a informalidade.
Outra proposta em discussão, defendida pelo Instituto de Direito Coletivo, sugere a criação de um “direito ao arrependimento” para idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade, permitindo a desistência da venda sem ônus em um período determinado. O CNJ deve continuar o diálogo com instituições financeiras e órgãos de controle para definir o novo marco regulatório do setor.
Perguntas frequentes
Por que a AGU quer identificar o beneficiário final?
O objetivo é aumentar a transparência e evitar fraudes, garantindo que o Judiciário saiba quem são as pessoas físicas ou jurídicas que lucram com a especulação de créditos judiciais.
O que é o deságio na venda de precatórios?
É a diferença entre o valor real do crédito e o valor pago pelo comprador. A AGU busca maior clareza sobre esses valores para proteger o credor original.
Existe uma regra definida para a venda de precatórios?
O CNJ ainda discute a nova regulação. Atualmente, há exigências de transparência, como a portaria que prevê o uso de escritura pública na primeira cessão, mas as regras definitivas dependem de novos estudos e notas técnicas.
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