Pular para o conteúdo
Novas normas da Anac ampliam direitos de passageiros em voos cancelados ou atrasados

Novas normas da Anac ampliam direitos de passageiros em voos cancelados ou atrasados

Novas normas da Anac ampliam direitos de passageiros em voos cancelados ou atrasados

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou nesta terça-feira, 22, uma atualização importante na Resolução 400/2016, que estabelece as diretrizes para casos de atrasos, cancelamentos e interrupções de voos no Brasil. As novas normas buscam conferir maior transparência e agilidade na comunicação entre as companhias aéreas e os viajantes, reforçando os deveres de assistência das empresas.

Mais transparência na comunicação e deveres das companhias

Pelas novas diretrizes, o consumidor passará a ser informado já no momento da compra da passagem sobre a possibilidade de alterações na malha aérea devido a fatores como condições meteorológicas adversas ou exigências de segurança. A medida visa preparar o passageiro para imprevistos operacionais.

Em situações de interrupção, a companhia aérea tem a obrigação de notificar o passageiro prontamente por meio de canais digitais. Esse aviso deve conter informações claras sobre a nova previsão de partida, as opções disponíveis para reacomodação e o passo a passo para acessar a assistência material garantida por lei.

Assistência material e o direito ao reembolso

As regras fundamentais de assistência permanecem inalteradas: após duas horas de espera, a empresa deve fornecer alimentação. Caso o atraso ultrapasse quatro horas ou exija pernoite, a companhia é obrigada a custear hospedagem e o transporte de ida e volta entre o aeroporto e o local de acomodação.

Uma novidade relevante é o detalhamento sobre o reembolso de despesas. Em casos excepcionais, onde problemas de infraestrutura aeroportuária ou a ausência de fornecedores impeçam a empresa de prestar o auxílio direto, o passageiro poderá arcar com os custos e solicitar o ressarcimento. O reembolso deve ser processado em até sete dias após a apresentação dos comprovantes de gastos.

Responsabilidade civil e próximos passos

A Anac também esclareceu a distinção entre o dever de assistência e a responsabilidade civil. O fornecimento de alimentação ou hospedagem não implica, automaticamente, o reconhecimento de culpa da companhia aérea por eventuais danos morais ou materiais decorrentes do transtorno. A análise de indenizações segue regida pela legislação vigente e por instâncias judiciais.

As novas determinações entram em vigor 30 dias após a publicação oficial no Diário Oficial da União, prazo estabelecido para que as empresas do setor aéreo adaptem seus sistemas e protocolos de atendimento ao cliente.

Perguntas frequentes

O que muda no reembolso de despesas?

O passageiro poderá ser reembolsado por gastos com alimentação, transporte e hospedagem caso a companhia não consiga prestar assistência direta devido a situações emergenciais ou falta de fornecedores, com prazo de sete dias para o pagamento.

A assistência material significa que a empresa é culpada?

Não. A Anac reforçou que oferecer assistência, como hospedagem e alimentação, não significa que a companhia aérea reconheceu responsabilidade civil por prejuízos causados pelo atraso ou cancelamento.