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Novas regras da Anac contabilizam quatro episódios de indisciplina aérea na estreia

Novas regras da Anac contabilizam quatro episódios de indisciplina aérea na estreia

Novas regras da Anac contabilizam quatro episódios de indisciplina aérea na estreia

A primeira semana de vigência das novas normas da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para coibir comportamentos inadequados em voos e aeroportos brasileiros já contabiliza quatro ocorrências sob análise. As medidas, que entraram em vigor no último dia 14, estabelecem um rigoroso sistema de sanções administrativas para passageiros que descumprirem as diretrizes de segurança e convivência.

O cenário das ocorrências iniciais

Dos quatro episódios reportados entre 14 e 18 de setembro, três foram classificados preliminarmente como infrações graves. De acordo com o rito estabelecido pela Anac, cabe às companhias aéreas e aos operadores aeroportuários realizar o registro e o enquadramento inicial da conduta, enviando os dados para a apuração final do órgão regulador.

É importante ressaltar que, até o momento, nenhum caso foi tipificado como “gravíssimo”, categoria que prevê o banimento temporário do transporte aéreo. A agência reforçou que todos os processos seguem em análise e que nenhuma punição foi aplicada de imediato, garantindo aos envolvidos o direito à ampla defesa antes de qualquer sanção definitiva.

Relatos de indisciplina a bordo e em solo

Os incidentes registrados na primeira semana demonstram a variedade de condutas que agora entram no radar da fiscalização. No Aeroporto do Galeão, no Rio de Janeiro, um passageiro descumpriu orientações de segurança durante a inspeção pessoal, sendo necessária a intervenção da Polícia Federal. Em voos comerciais, foram registrados dois casos de passageiros que fumaram dentro da aeronave — um no trecho Salvador-Congonhas e outro no trajeto Guarulhos-Salvador — ambos resultando em desembarque compulsório e condução às autoridades.

Além disso, um voo entre Porto Alegre e Guarulhos registrou uma ocorrência de agressão física entre passageiros, com o envolvido sendo escoltado pela Polícia Federal após o pouso. Estes episódios refletem a necessidade de medidas mais severas diante do aumento de 66,57% nas confusões em voos registrados em 2025, conforme dados da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear).

Entenda as novas punições

A regulamentação divide as infrações em dois níveis de gravidade, com consequências distintas para o infrator:

  • Infração Grave: Inclui atos como fumar a bordo, agressões físicas a outros passageiros, danos a bens da aeronave ou alarmes falsos. A penalidade prevista é uma multa administrativa de R$ 17,5 mil.
  • Infração Gravíssima: Envolve agressão a tripulantes, tentativa de invasão da cabine de comando ou atentado à integridade física e sexual. Nestes casos, o passageiro pode ser proibido de voar em qualquer companhia nacional por um período de seis meses a um ano.

Nos casos classificados como gravíssimos, a restrição é comunicada pelas empresas aéreas em até cinco dias após o ocorrido. Durante o período de suspensão, o passageiro fica impedido de emitir bilhetes, realizar check-in ou embarcar em voos domésticos em todo o território brasileiro.