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Assédio eleitoral no trabalho: entenda o que é crime e como denunciar

Assédio eleitoral no trabalho: entenda o que é crime e como denunciar

Assédio eleitoral no trabalho: entenda o que é crime e como denunciar

O que caracteriza o assédio eleitoral no ambiente de trabalho

O assédio eleitoral ocorre quando empregadores, gestores ou até mesmo colegas utilizam de sua posição para constranger, pressionar ou influenciar um trabalhador a votar, apoiar ou manifestar preferência por determinado candidato, partido ou ideologia política. A prática é formalmente definida pela Resolução CSJT nº 355/2023, da Justiça do Trabalho, que abrange condutas como coação, intimidação, ameaças e humilhações.

A legislação brasileira é rigorosa quanto à liberdade de escolha do eleitor. O assédio também se configura quando o funcionário recebe tratamento diferenciado — seja por meio de exclusão, discriminação ou favorecimento — em razão de suas convicções políticas. Essa proteção estende-se inclusive a processos seletivos e de contratação, garantindo que o ambiente profissional não seja palco de interferências indevidas no direito ao voto livre e secreto.

Responsabilização e o papel da Justiça

A prática é considerada ilícita e pode configurar crime eleitoral conforme os artigos 299 e 301 da Lei nº 4.737/1965, o Código Eleitoral. A norma prevê penalidades tanto para empregadores quanto para qualquer indivíduo que utilize violência ou grave ameaça para obrigar alguém a votar ou deixar de votar em determinado candidato.

Para fortalecer o combate a essas irregularidades, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) editou a Resolução nº 23.755/2026, que proíbe expressamente a propaganda e o assédio eleitoral em ambientes de trabalho, sejam eles públicos ou privados. Além disso, um acordo de cooperação técnica entre o TSE, a Justiça do Trabalho, o Ministério Público Eleitoral (MPE) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) foi firmado para intensificar a fiscalização e a punição dos responsáveis.

Exemplos comuns de pressão indevida

O assédio pode se manifestar de diversas formas, muitas vezes disfarçadas de “orientação” ou “gestão”. Entre as condutas mais frequentes estão a ameaça de demissão, a promessa de benefícios ou aumentos salariais em troca de votos, a exigência de participação em campanhas e a obrigatoriedade do uso de símbolos ou roupas de candidatos.

É importante ressaltar que o uso de canais corporativos, como grupos de WhatsApp, e-mails e reuniões virtuais, para pressionar o corpo funcional, também caracteriza a prática. Embora uma conversa casual sobre política não seja, por si só, um crime, a situação muda drasticamente quando há insistência por parte da chefia ou quando a preferência política é vinculada a possíveis consequências profissionais.

Como reunir provas e realizar denúncias

O trabalhador que se sentir coagido deve buscar reunir o máximo de evidências possível. Mensagens de texto, áudios, e-mails, vídeos, fotografias de comunicados internos e testemunhos são fundamentais para comprovar a ocorrência do assédio. Em muitos casos, gravações feitas por um dos interlocutores durante uma conversa são admitidas como prova pela Justiça.

As denúncias podem ser feitas de forma anônima ou com sigilo de dados através de diversos canais oficiais:

  • Ministério Público do Trabalho (MPT), via site ou aplicativo Pardal MPT;
  • Ouvidorias da Justiça do Trabalho;
  • Ministério Público Eleitoral (MPE);
  • Central Alô Trabalho (disque 158);
  • Sindicatos de classe;
  • Plataforma Fala.br.

Ao realizar a denúncia, é essencial fornecer detalhes como o nome da empresa, a localização, a data dos fatos e a descrição clara do ocorrido. Não é necessário esperar que uma ameaça se concretize para buscar auxílio; a simples tentativa de coação já é suficiente para motivar a apuração pelas autoridades competentes.

Perguntas frequentes

O empregador pode exigir que funcionários façam campanha?

Não. O poder de direção do empregador não permite obrigar o funcionário a participar de atividades políticas, como postagens em redes sociais, distribuição de material ou participação em eventos.

O trabalhador pode ser demitido por causa do voto?

A demissão como retaliação à escolha política é proibida. Caso fique comprovado que a dispensa foi motivada pela preferência eleitoral, o trabalhador pode buscar reparação na Justiça do Trabalho por discriminação.

Uma pergunta isolada sobre voto configura assédio?

Não necessariamente. O assédio se caracteriza pelo contexto de pressão, ameaça ou constrangimento. Uma pergunta feita de forma espontânea, sem qualquer vínculo com o desempenho profissional, não constitui a prática.