Novo valor do Bolsa Família entra em vigor em outubro
O programa Bolsa Família inicia, a partir do dia 19 de outubro, o pagamento de uma parcela com valor reajustado. Conforme o Decreto nº 13.120, publicado no Diário Oficial da União em 17 de setembro, o benefício passa por um aumento de 15,04%, medida que visa recompor o poder de compra das famílias diante da inflação acumulada entre março de 2023 e agosto de 2026, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Com a atualização, o piso do programa sobe dos atuais R$ 600 para R$ 691. Já o benefício médio, que considera a composição familiar e os adicionais previstos, passa de aproximadamente R$ 675 para R$ 777. O valor final recebido por cada beneficiário continua sendo calculado individualmente, levando em conta o número de integrantes e a presença de crianças, adolescentes, gestantes ou nutrizes que atendam aos critérios dos benefícios complementares.
Consulta de valores e calendário de pagamentos
Os beneficiários poderão conferir o valor exato da nova parcela a partir do dia 10 de outubro, por meio do aplicativo oficial do programa ou pelo Caixa Tem. O cronograma de pagamentos segue a ordem do Número de Identificação Social (NIS) e tem início oficial em 19 de outubro.
É importante ressaltar que famílias com crianças pequenas ou outros dependentes que se enquadrem nos adicionais podem receber valores superiores a R$ 1.000,00, dependendo da estrutura familiar declarada no Cadastro Único.
Antecipação para municípios em situação de emergência
O Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) mantém a política de antecipação do benefício para cidades que se encontram em situação de emergência ou estado de calamidade pública. Em setembro, 179 municípios foram contemplados com o pagamento liberado logo no primeiro dia do calendário, e a expectativa é que essa medida seja mantida para muitas dessas localidades em outubro.
Entre as regiões que devem seguir com o pagamento antecipado estão cidades do Acre, como Rio Branco, Cruzeiro do Sul e Sena Madureira, além de outros municípios que já haviam sido beneficiados no mês anterior. Recentemente, a Portaria nº 3.074 reconheceu situações de emergência em cidades do Sul do país devido a vendavais e temporais, o que pode incluir novos municípios na lista de antecipação, dependendo da análise técnica realizada pelo MDS próximo à data de início dos pagamentos.
Vale destacar que a antecipação não é automática para todas as cidades em emergência. O benefício é restrito àquelas que cumprem os requisitos documentais e constam na relação definitiva aprovada pelo Ministério do Desenvolvimento Social.

