O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) abriu processo para investigar o contrato de totens de segurança firmado pela Prefeitura de Aracaju com a empresa Helper Tecnologia de Segurança S/A. O contrato foi assinado em abril de 2025 pelo então secretário municipal da Defesa Social e da Cidadania, André David. Prevê o aluguel de dez totens por 12 meses, ao custo total informado de R$ 2,3 milhões.
Os equipamentos têm câmeras, sirene, botão de emergência e comunicação com uma central de monitoramento. A Prefeitura contratou a Helper sem licitação, sob a justificativa de que a empresa seria fornecedora exclusiva. A inexigibilidade de licitação só é permitida quando a competição é inviável e essa condição precisa ser comprovada pela Administração.
A denúncia foi apresentada pela empresa Liciteiro AR & CO Ltda., que contesta a exclusividade e afirma que outros fornecedores poderiam oferecer soluções semelhantes.
O que a área técnica do TCE apontou: a Diretoria de Modernização e Tecnologia concluiu que os componentes dos totens estão disponíveis no mercado e são fornecidos por diferentes fabricantes. Também avaliou que a integração dos equipamentos não apresenta novidade em relação ao padrão tecnológico do setor. A informação técnica menciona ainda que um dos pedidos de patente relacionados ao produto foi indeferido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) por ausência de atividade inventiva.
Com base nesses elementos, a auditora responsável pelo caso recomendou suspender imediatamente o contrato e os pagamentos, apontando risco de prejuízo aos cofres públicos. Essa foi uma recomendação técnica, não a decisão final do Tribunal.
O preço: em Aracaju, cada totem custa R$ 15.820 por mês apenas pelo aluguel, segundo os dados apresentados. Em Pernambuco, uma licitação para uma solução de monitoramento urbano prevê pontos de câmera instalados em postes, com energia, internet e manutenção incluídas, por valores mensais entre R$ 1.300 e R$ 1.600. Os serviços não são idênticos: os totens de Aracaju incluem itens como botão de emergência e sirene. A comparação, porém, levanta questionamentos sobre a diferença de preços.
O que o Tribunal decidiu: o Ministério Público de Contas concordou que o caso deveria ser investigado, mas se posicionou contra a suspensão imediata do contrato. Em 13 de agosto, o Pleno do TCE seguiu esse entendimento por unanimidade: transformou a denúncia em processo e não determinou a interrupção imediata do contrato. Segundo o entendimento adotado, seria necessário ouvir as partes antes de decidir sobre a suspensão. Em 1º de setembro, o relator, conselheiro José Carlos Felizola, determinou que a Prefeitura e a empresa Helper fossem citadas para apresentar defesa.
A abertura do processo não significa que as irregularidades foram comprovadas. Ao final da apuração, o Tribunal poderá considerar a contratação regular ou irregular e, conforme as conclusões, aplicar sanções ou determinar o ressarcimento de valores
https://youtu.be/1MrOjnxZ-bE
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