A Secretaria da Fazenda de Sergipe (Sefaz) divulgou o calendário de pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao ano de 2024. Os proprietários de veículos devem ficar atentos às datas e aos descontos disponíveis para efetuarem o pagamento dentro do prazo estabelecido.
Datas e Formas de Pagamento:
O pagamento do IPVA 2024 pode ser realizado a partir do dia 1º de janeiro no Banese, utilizando o Documento Único de Arrecadação (DUA) emitido pelo Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe (Detran/SE), ou através do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), disponibilizado no site da Sefaz.
Para aqueles que desejam obter o desconto de 10%, é necessário realizar o pagamento integral do imposto até o dia 27 de março de 2024. Importante ressaltar que o desconto não será concedido aos contribuintes que possuam débitos de anos anteriores.
Parcelamento e Prazos:
Para quem optar por não realizar o pagamento com desconto, o procedimento poderá ser efetuado até o último dia útil do mês correspondente à placa do veículo, conforme o calendário abaixo. Os valores também podem ser parcelados em até dez vezes no cartão de crédito, com os devidos acréscimos feitos pelas operadoras.
Calendário IPVA 2024:
- Final da Placa 1 e 2: 30 de abril de 2024 (Fiscalização em junho de 2024)
- Final da Placa 3 e 4: 31 de maio de 2024 (Fiscalização em julho de 2024)
- Final da Placa 5: 28 de junho de 2024 (Fiscalização em agosto de 2024)
- Final da Placa 6: 31 de julho de 2024 (Fiscalização em setembro de 2024)
- Final da Placa 7: 30 de agosto de 2024 (Fiscalização em outubro de 2024)
- Final da Placa 8: 30 de setembro de 2024 (Fiscalização em novembro de 2024)
- Final da Placa 9: 31 de outubro de 2024 (Fiscalização em dezembro de 2024)
- Final da Placa 0: 29 de outubro de 2024 (Fiscalização em janeiro de 2025)
Cálculo do IPVA:
Os valores do IPVA são calculados com base em uma alíquota estabelecida pela Sefaz e o valor de mercado do veículo, considerando a tabela elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE). Automóveis e veículos utilitários de até R$ 120 mil têm alíquota de 2,5%, enquanto os que possuem valor superior pagarão 3%. Ônibus, micro-ônibus e caminhões têm alíquota de 1%, enquanto motocicletas e similares pagam 2%.
A tabela com os valores de referência será disponibilizada no site da Sefaz a partir do dia 1º de janeiro de 2024.
A reprodução do conteúdo é permitida mediante a divulgação integral do URLhttps://imprensa24h.com.br/como fonte. Não são permitidas abreviações ou variações. O não cumprimento desta diretriz poderá resultar em processos legais conforme previsto pela lei.