A 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, por unanimidade, permitir que empresas aproveitem créditos de PIS e Cofins sobre despesas com contratos de transporte dutoviário de gás natural, na modalidade conhecida como ship or pay. A decisão, que analisou um processo envolvendo a Petrobras referente ao ano de 2017, marca um precedente relevante para o setor energético.
Entendimento sobre o modelo ship or pay
No modelo ship or pay, a empresa transportadora é remunerada pela capacidade de transporte disponibilizada no duto, independentemente do volume de gás efetivamente movimentado. O fisco sustentava que o creditamento deveria ser restrito apenas ao gás efetivamente transportado, sob o argumento de que apenas essa parcela seria consumida no processo produtivo.
Contudo, prevaleceu o voto do relator, conselheiro Rosaldo Trevisan. O colegiado considerou que a interpretação restritiva do fisco foi superada pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especificamente pelo Tema Repetitivo 779. O tribunal superior definiu que o conceito de insumo deve ser analisado sob os critérios de essencialidade ou relevância para a atividade econômica da empresa, e não apenas pelo consumo físico direto.
O contribuinte também reforçou que o transporte de gás natural segue diretrizes da Resolução 15/2014 da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), que visa garantir a viabilidade econômica e o faturamento das prestadoras de serviço.
Créditos em manutenção de ativos
Além da questão do transporte, a 3ª Turma do Carf também deliberou sobre o aproveitamento de créditos de PIS e Cofins em despesas com manutenção. Por voto de qualidade, ficou definido que gastos com serviços, partes e peças utilizados em reparos de bens incorporados ao ativo imobilizado da companhia também geram direito a crédito.
A decisão baseou-se no entendimento consolidado pela Solução de Consulta Cosit 59/2021. O posicionamento vencedor foi acompanhado pelos conselheiros Tatiana Josefovicz Belisário, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green e pelo presidente do colegiado, Régis Xavier Holanda. O processo tramita sob o número 16682.721149/2021-77.
Perguntas frequentes
O que é o contrato ship or pay?
É um modelo de contrato de transporte de gás onde o pagamento é feito pela capacidade de transporte contratada, e não pelo volume de gás efetivamente transportado.
Por que o Carf permitiu o crédito?
O conselho aplicou o entendimento do STJ (Tema 779), que define insumo com base na essencialidade e relevância para a atividade econômica, superando a visão de que apenas o que é consumido fisicamente gera crédito.
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