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Carf valida cobrança bilionária de impostos sobre lucros da Marfrig em paraíso fiscal

Carf valida cobrança bilionária de impostos sobre lucros da Marfrig em paraíso fiscal

Carf valida cobrança bilionária de impostos sobre lucros da Marfrig em paraíso fiscal

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu manter uma cobrança bilionária de IRPJ e CSLL contra a Marfrig Global Foods S.A. Por 5 votos a 1, a 1ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção do órgão validou o arbitramento do lucro de uma controlada da empresa sediada nas Ilhas Cayman. A disputa envolve supostas irregularidades na consolidação de resultados de 47 subsidiárias no exterior, com exigências que, segundo documentos da própria companhia, somavam R$ 1,05 bilhão em 2025.

O impasse sobre o lucro da Marfrig Overseas

O ponto central do julgamento foi a atuação da Marfrig Overseas Limited (MOL), braço da empresa em paraíso fiscal. A fiscalização da Receita Federal aplicou o arbitramento do lucro por entender que a companhia não apresentou as demonstrações financeiras no formato exigido pela legislação brasileira. A defesa, representada pelo escritório Benício Advogados Associados, argumentou que a MOL atua na captação de recursos para o grupo e que a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) apresentada seria suficiente para comprovar os prejuízos contábeis.

O relator do caso, conselheiro Iágaro Jung Martins, divergiu da tese da defesa. Segundo o magistrado, a DRE fornecida durante o processo de fiscalização era um documento apócrifo, o que legitimou a metodologia de arbitramento baseada no ativo da controlada, conforme prevê o artigo 16 da Lei 9.430/1996. O voto do relator foi acompanhado por outros quatro conselheiros, enquanto a conselheira Eduarda Lacerda Kanieski ficou vencida ao defender que as informações da DRE estavam alinhadas às demonstrações da controladora.

Decisões parciais e ajustes na autuação

Embora tenha mantido o núcleo da cobrança bilionária, o colegiado do Carf trouxe vitórias pontuais para a Marfrig no mesmo processo (17459.720033/2022-16). Os conselheiros reconheceram o direito da empresa de deduzir tributos que já haviam sido pagos por suas controladas na Tailândia e no Uruguai. Além disso, o órgão confirmou a exclusão de cobranças referentes a subsidiárias em Luxemburgo, fruto de uma diligência anterior.

Outro ponto favorável à companhia foi o cancelamento da multa isolada aplicada pelo não recolhimento de estimativas mensais. O colegiado entendeu que a penalidade não poderia coexistir com a multa de ofício, evitando a bitributação sancionatória no mesmo fato gerador. O caso segue sob monitoramento do mercado, dado o impacto financeiro das exigências fiscais sobre as operações internacionais do grupo.

Perguntas frequentes

Qual o valor total da cobrança mantida pelo Carf?

De acordo com documentos públicos da Marfrig, as exigências fiscais de IRPJ e CSLL totalizavam R$ 1,05 bilhão em 2025.

Por que o lucro foi arbitrado pela fiscalização?

O arbitramento ocorreu porque a empresa não apresentou demonstrações financeiras no formato exigido pela legislação brasileira para a controlada sediada nas Ilhas Cayman.

Houve alguma vitória para a empresa no julgamento?

Sim. O Carf permitiu a dedução de tributos pagos no exterior (Tailândia e Uruguai), excluiu cobranças de subsidiárias em Luxemburgo e cancelou uma multa isolada.

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