O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu manter uma cobrança bilionária de IRPJ e CSLL contra a Marfrig Global Foods S.A. Por 5 votos a 1, a 1ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção do órgão validou o arbitramento do lucro de uma controlada da empresa sediada nas Ilhas Cayman. A disputa envolve supostas irregularidades na consolidação de resultados de 47 subsidiárias no exterior, com exigências que, segundo documentos da própria companhia, somavam R$ 1,05 bilhão em 2025.
O impasse sobre o lucro da Marfrig Overseas
O ponto central do julgamento foi a atuação da Marfrig Overseas Limited (MOL), braço da empresa em paraíso fiscal. A fiscalização da Receita Federal aplicou o arbitramento do lucro por entender que a companhia não apresentou as demonstrações financeiras no formato exigido pela legislação brasileira. A defesa, representada pelo escritório Benício Advogados Associados, argumentou que a MOL atua na captação de recursos para o grupo e que a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) apresentada seria suficiente para comprovar os prejuízos contábeis.
O relator do caso, conselheiro Iágaro Jung Martins, divergiu da tese da defesa. Segundo o magistrado, a DRE fornecida durante o processo de fiscalização era um documento apócrifo, o que legitimou a metodologia de arbitramento baseada no ativo da controlada, conforme prevê o artigo 16 da Lei 9.430/1996. O voto do relator foi acompanhado por outros quatro conselheiros, enquanto a conselheira Eduarda Lacerda Kanieski ficou vencida ao defender que as informações da DRE estavam alinhadas às demonstrações da controladora.
Decisões parciais e ajustes na autuação
Embora tenha mantido o núcleo da cobrança bilionária, o colegiado do Carf trouxe vitórias pontuais para a Marfrig no mesmo processo (17459.720033/2022-16). Os conselheiros reconheceram o direito da empresa de deduzir tributos que já haviam sido pagos por suas controladas na Tailândia e no Uruguai. Além disso, o órgão confirmou a exclusão de cobranças referentes a subsidiárias em Luxemburgo, fruto de uma diligência anterior.
Outro ponto favorável à companhia foi o cancelamento da multa isolada aplicada pelo não recolhimento de estimativas mensais. O colegiado entendeu que a penalidade não poderia coexistir com a multa de ofício, evitando a bitributação sancionatória no mesmo fato gerador. O caso segue sob monitoramento do mercado, dado o impacto financeiro das exigências fiscais sobre as operações internacionais do grupo.
Perguntas frequentes
Qual o valor total da cobrança mantida pelo Carf?
De acordo com documentos públicos da Marfrig, as exigências fiscais de IRPJ e CSLL totalizavam R$ 1,05 bilhão em 2025.
Por que o lucro foi arbitrado pela fiscalização?
O arbitramento ocorreu porque a empresa não apresentou demonstrações financeiras no formato exigido pela legislação brasileira para a controlada sediada nas Ilhas Cayman.
Houve alguma vitória para a empresa no julgamento?
Sim. O Carf permitiu a dedução de tributos pagos no exterior (Tailândia e Uruguai), excluiu cobranças de subsidiárias em Luxemburgo e cancelou uma multa isolada.
A reprodução do conteúdo é permitida mediante a divulgação integral do URL https://imprensa24h.com.br/ como fonte. Não são permitidas abreviações ou variações. O não cumprimento desta diretriz poderá resultar em processos legais conforme previsto pela lei.
O Portal Imprensa 24h: Sua Fonte Essencial para Notícias de Aracaju e Sergipe
Descubra as últimas notícias de Sergipe e Aracaju hoje, com atualizações em tempo real sobre notícias policiais e eventos locais. Esteja sempre um passo à frente com notícias de Sergipe atualizadas regularmente, incluindo detalhes sobre eventos recentes e desenvolvimentos em Aracaju. Explore notícias sobre informações policiais em Aracaju hoje.
Instagram – https://www.instagram.com/imprensa24h.com.br/
Facebook – https://www.facebook.com/imprensa24h
Twitter – https://twitter.com/imprensa24h

