O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, por meio de voto de qualidade, manter o direito da Petrobras ao aproveitamento de créditos de PIS e Cofins sobre despesas com contratos de transporte dutoviário de gás natural na modalidade “ship or pay”. A decisão foi proferida pela 1ª Turma da 1ª Câmara da 3ª Seção do órgão.
Entenda a natureza dos contratos ship or pay
Nos contratos conhecidos como “ship or pay”, a empresa transportadora é remunerada com base na capacidade de transporte disponibilizada pelo duto, e não pelo volume efetivo de gás que transita pela estrutura. Essa modalidade gera debates frequentes no âmbito fiscal sobre a possibilidade de dedução de créditos tributários sobre a capacidade ociosa.
A Fazenda Nacional, representada pela procuradora Ellen Caroline Teixeira, sustentou que o aproveitamento de créditos deveria ser restrito apenas ao gás efetivamente transportado. O argumento central da fiscalização é que o encargo pago pela capacidade ociosa não remunera um serviço ou bem incorporado ao patrimônio, mas sim custos de investimentos e manutenção dos dutos.
Argumentos da defesa e decisão do colegiado
Em contrapartida, a defesa da Petrobras, conduzida pelo advogado Marcelo Rodrigues de Siqueira, destacou que a estrutura de cobrança é uma imposição da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Segundo a empresa, não cabe negociação sobre o aproveitamento de créditos, uma vez que o duto é utilizado em sua totalidade pelo gás, que se expande para ocupar todo o espaço disponível, independentemente do volume transportado.
O conselheiro Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, cujo voto prevaleceu, afirmou que a segregação proposta pela fiscalização não condiz com a realidade operacional. Para o julgador, a tarifa é única por determinação regulatória e não permite a exclusão da parcela relativa à capacidade não utilizada, já que a contratação do serviço ininterrupto é uma necessidade inafastável da companhia.
Contexto das disputas tributárias
O relator do caso, conselheiro Renan Gomes Rego, foi vencido ao defender que os gastos com capacidade ociosa decorrem de condições contratuais específicas e não deveriam gerar créditos. Ele foi acompanhado pelos conselheiros Ramon Silva Cunha e Luciana Ferreira Braga, enquanto o vencedor teve o apoio de Eduardo Gargiulo Ornelas Santiago e do presidente da turma, Gilson Macedo Rosenburg Filho.
A controvérsia sobre o tema é recorrente nas turmas ordinárias do Carf. O debate também alcançou a 3ª Turma da Câmara Superior, onde um processo bilionário envolvendo a estatal teve o julgamento suspenso após pedido de vista, com quatro votos favoráveis à tese da contribuinte. Os processos julgados nesta sessão específica são os 16682.900112/2019-99, 16682.900115/2019-22, 16682.900117/2019-11 e 16682.900118/2019-66.
Perguntas frequentes
O que é o contrato ship or pay?
É uma modalidade de contrato de transporte onde a remuneração da transportadora é baseada na capacidade disponibilizada do duto, e não no volume de produto efetivamente transportado.
Por que a Petrobras obteve créditos?
O Carf entendeu que a tarifa cobrada é única e obrigatória por norma da ANP, não sendo possível segregar a parcela de capacidade ociosa para fins de exclusão de créditos de PIS e Cofins.
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