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Carf mantém créditos tributários da Petrobras em contratos de transporte de gás

Carf mantém créditos tributários da Petrobras em contratos de transporte de gás

Carf mantém créditos tributários da Petrobras em contratos de transporte de gás

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, por meio de voto de qualidade, manter o direito da Petrobras ao aproveitamento de créditos de PIS e Cofins sobre despesas com contratos de transporte dutoviário de gás natural na modalidade “ship or pay”. A decisão foi proferida pela 1ª Turma da 1ª Câmara da 3ª Seção do órgão.

Entenda a natureza dos contratos ship or pay

Nos contratos conhecidos como “ship or pay”, a empresa transportadora é remunerada com base na capacidade de transporte disponibilizada pelo duto, e não pelo volume efetivo de gás que transita pela estrutura. Essa modalidade gera debates frequentes no âmbito fiscal sobre a possibilidade de dedução de créditos tributários sobre a capacidade ociosa.

A Fazenda Nacional, representada pela procuradora Ellen Caroline Teixeira, sustentou que o aproveitamento de créditos deveria ser restrito apenas ao gás efetivamente transportado. O argumento central da fiscalização é que o encargo pago pela capacidade ociosa não remunera um serviço ou bem incorporado ao patrimônio, mas sim custos de investimentos e manutenção dos dutos.

Argumentos da defesa e decisão do colegiado

Em contrapartida, a defesa da Petrobras, conduzida pelo advogado Marcelo Rodrigues de Siqueira, destacou que a estrutura de cobrança é uma imposição da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Segundo a empresa, não cabe negociação sobre o aproveitamento de créditos, uma vez que o duto é utilizado em sua totalidade pelo gás, que se expande para ocupar todo o espaço disponível, independentemente do volume transportado.

O conselheiro Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, cujo voto prevaleceu, afirmou que a segregação proposta pela fiscalização não condiz com a realidade operacional. Para o julgador, a tarifa é única por determinação regulatória e não permite a exclusão da parcela relativa à capacidade não utilizada, já que a contratação do serviço ininterrupto é uma necessidade inafastável da companhia.

Contexto das disputas tributárias

O relator do caso, conselheiro Renan Gomes Rego, foi vencido ao defender que os gastos com capacidade ociosa decorrem de condições contratuais específicas e não deveriam gerar créditos. Ele foi acompanhado pelos conselheiros Ramon Silva Cunha e Luciana Ferreira Braga, enquanto o vencedor teve o apoio de Eduardo Gargiulo Ornelas Santiago e do presidente da turma, Gilson Macedo Rosenburg Filho.

A controvérsia sobre o tema é recorrente nas turmas ordinárias do Carf. O debate também alcançou a 3ª Turma da Câmara Superior, onde um processo bilionário envolvendo a estatal teve o julgamento suspenso após pedido de vista, com quatro votos favoráveis à tese da contribuinte. Os processos julgados nesta sessão específica são os 16682.900112/2019-99, 16682.900115/2019-22, 16682.900117/2019-11 e 16682.900118/2019-66.

Perguntas frequentes

O que é o contrato ship or pay?

É uma modalidade de contrato de transporte onde a remuneração da transportadora é baseada na capacidade disponibilizada do duto, e não no volume de produto efetivamente transportado.

Por que a Petrobras obteve créditos?

O Carf entendeu que a tarifa cobrada é única e obrigatória por norma da ANP, não sendo possível segregar a parcela de capacidade ociosa para fins de exclusão de créditos de PIS e Cofins.

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