Cármen Lúcia nega pedido do partido Missão para incluir Renan Santos em debate da Globo
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, não admitiu a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) apresentada pelo partido Missão. A legenda buscava garantir a participação do candidato Renan Santos no debate presidencial da TV Globo, marcado para esta quinta-feira (1º/10).
O pedido foi distribuído à relatora na noite desta quarta-feira. Em sua decisão, a ministra destacou que a ADPF não pode ser utilizada como um substituto para recursos ordinários ou outras medidas processuais cabíveis. Segundo a magistrada, o instrumento constitucional exige que o interessado demonstre a inexistência de outros meios para questionar a situação, o que não ocorreu no caso em tela.
Cármen Lúcia enfatizou que o uso da ADPF para este fim configuraria uma “banalização” do recurso e uma tentativa de burlar as normas de distribuição de competências entre os órgãos do Poder Judiciário. Por não considerar a ação admissível, a ministra sequer analisou o mérito do pedido.
Decisão do TSE também barrou a candidatura no debate
Antes de recorrer ao STF, o partido Missão já havia tentado obter a mesma garantia junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O pedido foi analisado pelo ministro Kássio Nunes Marques, que também negou a inclusão do candidato no evento.
A defesa de Renan Santos, assinada pelo deputado federal e advogado Kim Kataguiri, argumentou que a emissora teria criado uma “legítima expectativa” de participação ao incluir o candidato em sabatinas e na cobertura jornalística das agendas de campanha. O partido sustentou que, se houve convite para outros atos, o debate presidencial deveria seguir a mesma lógica.
O ministro Nunes Marques, contudo, divergiu do entendimento. Ele pontuou que o partido não possui o mínimo de cinco parlamentares no Congresso Nacional, critério exigido pela legislação eleitoral para a obrigatoriedade de convite em debates. Além disso, o magistrado reforçou que a participação prévia em entrevistas e coberturas jornalísticas é organizada de forma autônoma pela emissora, não gerando, por si só, o direito automático de presença no debate.
Cenário do debate presidencial
A organização do debate da Globo segue as normas da Resolução n. 23.610/2019 do TSE. Inicialmente, foram convidados os candidatos cujos partidos possuem representação parlamentar mínima: Lula (PT), Flávio Bolsonaro (PL), Ronaldo Caiado (PSD) e Augusto Cury (Avante).
Posteriormente, o candidato Romeu Zema (Novo) foi incluído após uma decisão de Nunes Marques no TSE, que validou o critério de contagem atual de parlamentares do partido, mesmo que parte deles tenha migrado de outras legendas durante o mandato. O presidente Lula já confirmou que não comparecerá ao debate, enquanto os demais convidados confirmaram presença.
Perguntas frequentes
Por que o STF negou o pedido do partido Missão?
A ministra Cármen Lúcia entendeu que o partido utilizou o instrumento processual inadequado (ADPF), que não deve servir como substituto para recursos ordinários ou medidas processuais comuns.
Qual o critério para participar de debates presidenciais?
A legislação eleitoral exige que emissoras convidem candidatos de partidos com representação mínima de cinco parlamentares no Congresso Nacional.
Renan Santos ainda pode participar do debate?
Não. Com as decisões negativas tanto do TSE quanto do STF, a participação do candidato não foi garantida pela Justiça.
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