Iniciativa do deputado Paulo Júnior visa promover inclusão social de pessoas com deficiência visual
A Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe (Alese) aprovou o Projeto de Lei nº87/2023, de autoria do deputado Paulo Júnior (PV), que estabelece a obrigatoriedade dos cartórios sediados no estado a disponibilizarem certidões de óbito, nascimento e casamento em escrita braille. A medida visa promover a inclusão social das pessoas com deficiência visual, oferecendo acesso mais amplo e igualitário aos serviços essenciais.
O que diz o Projeto de Lei:
O Artigo 1º destaca a obrigatoriedade dos cartórios sergipanos disponibilizarem certidões em braille quando solicitadas. Isso representa um avanço significativo na garantia dos direitos de acessibilidade para pessoas cegas ou com baixa visão.
O Artigo 2º estabelece que os cartórios deverão divulgar, de maneira clara e acessível, a possibilidade de emissão de certidões em braille. A informação deverá ser disponibilizada em linguagem visual e também em escrita braille, garantindo que o público-alvo tenha conhecimento dessa facilidade. A falta de informação não poderá ser um obstáculo para o exercício desse direito.
Em caso de descumprimento, o Artigo 3º prevê uma multa no valor de 100 Unidades Fiscais Padrão do Estado de Sergipe (UFP/SE). Essa penalidade busca assegurar o cumprimento efetivo da lei, incentivando os cartórios a implementarem as mudanças necessárias para atender a esse novo requisito.
Inclusão social e deficiência visual:
O objetivo central do Projeto de Lei é promover a inserção social das pessoas com deficiência visual, conforme define a Organização Mundial da Saúde (OMS). A deficiência visual é caracterizada como a privação parcial ou total da capacidade de ver, segundo critérios pré-estabelecidos. Ao garantir o acesso facilitado a certidões em braille, o estado de Sergipe reforça seu compromisso com a igualdade de direitos e oportunidades para todos os cidadãos.
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