O corregedor nacional de Justiça, Benedito Gonçalves, determinou nesta quarta-feira (23) o cancelamento do pagamento de R$ 4,7 bilhões em precatórios do setor sucroalcooleiro. A decisão ordena que o montante, que estava depositado em contas judiciais, seja devolvido à Conta Única do Tesouro Nacional.
Origem dos valores e investigação
A medida atende a um pedido de liminar da Advocacia-Geral da União (AGU). O caso envolve 16 precatórios de três empresas: Companhia Açucareira Usina Capricho, Una Agroindustrial e Companhia Açucareira Vale do Ceará Mirim. Essas usinas foram identificadas em uma lista encontrada no celular do ex-banqueiro Daniel Vorcaro, onde constavam como “precatórios a receber”.
Investigações apontam que a Usina Capricho figurava em um contrato de prestação de serviços advocatícios entre o Banco Master e o escritório “Queiroga, Vieira, Queiroz & Ramos”. A banca é de titularidade de Camilla Ramos, esposa do desembargador Newton Ramos, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). O documento, datado de março de 2024, previa honorários que poderiam alcançar R$ 427 milhões caso todas as ações, avaliadas em R$ 8,5 bilhões, fossem bem-sucedidas.
Decisão do CNJ e o bloqueio de recursos
O corregedor Benedito Gonçalves destacou o risco de dano aos cofres públicos, uma vez que os valores estavam retidos em contas judiciais desde dezembro de 2023. Segundo o Conselho Nacional de Justiça, a modalidade de “precatório bloqueado” não possui amparo legal e desrespeita diretrizes anteriores do próprio órgão e do Supremo Tribunal Federal.
“Mais de um ano depois da ordem de cancelamento, esses requisitórios continuam registrados como precatórios bloqueados. Esse é justamente o entendimento que o Plenário afastou ao reconhecer que o precatório bloqueado não tem amparo legal”, afirmou o corregedor em sua decisão. O despacho suspende determinações anteriores da Presidência do TRF-1 que mantinham os recursos bloqueados em vez de devolvê-los ao erário.
Próximos passos
Com a decisão, o TRF-1 tem o prazo de cinco dias para efetivar o cancelamento dos precatórios citados. O tribunal deverá garantir a restituição integral dos valores, acrescidos dos devidos rendimentos, aos cofres da União. O caso segue sob atenção das autoridades devido às conexões apontadas entre os envolvidos e menções a figuras do Judiciário, que negam qualquer irregularidade ou autorização para uso de seus nomes.

