A burocracia é frequentemente tratada como um vilão absoluto no debate público, mas essa visão simplista ignora que nem todo formulário ou exigência estatal é inútil. Informações prestadas ao governo podem ser fundamentais para a fiscalização de mercados, a proteção do consumidor e a prevenção de riscos. O desafio central, portanto, não é eliminar a regulação, mas entender quanto ela custa e se esse preço é justificado pelo benefício entregue à sociedade.
A discussão ganhou fôlego com o relatório Smart Regulations, Strong Business, publicado pela OCDE em 2026. O levantamento aponta que, em 90% dos países pesquisados, organizações empresariais consideram o nível de burocracia excessivo. Entre os governos, essa percepção chega a 72%. O dado mais revelador é que, para a maioria das empresas, os custos de reporte e prestação de informações ao Estado figuram entre os principais encargos, sugerindo que o problema pode estar no desenho procedimental, e não no objetivo da norma.
A armadilha dos custos administrativos
Enquanto custos de conformidade, como adaptações produtivas ou testes sanitários, costumam ser visíveis, os custos administrativos operam nas sombras. São horas de trabalho dedicadas ao preenchimento de registros, solicitações de autorizações e preparação de relatórios. Isoladamente, cada obrigação parece inofensiva, mas a multiplicação dessas tarefas por milhares de agentes econômicos gera um impacto econômico massivo.
Para mensurar esse peso, especialistas utilizam o Standard Cost Model (SCM). A metodologia decompõe obrigações informacionais em atividades concretas, permitindo estimar o custo a partir de variáveis como tempo, frequência e população atingida. O SCM não julga se uma regulação é boa ou ruim; ele oferece uma métrica clara para avaliar se o custo administrativo é proporcional ao objetivo público pretendido.
Medir como ferramenta de eficiência
Mensurar não significa desregular. Pelo contrário, a mensuração é uma ferramenta de gestão que permite distinguir o custo necessário para a proteção social daquele decorrente de duplicidades ou ineficiências. Quando o Estado entende o custo de seus procedimentos, ele pode questionar se a informação solicitada já não existe em outra base de dados ou se a frequência da exigência é realmente necessária.
O Brasil já possui experiências nesse campo. A Anvisa, por exemplo, utilizou o SCM em um projeto-piloto para avaliar encargos da RDC 185/2006, resultando em simplificações que geraram uma economia estimada de R$ 750 mil por ano. Mais recentemente, a obra Ambiente de negócios, regulação e produtividade no Brasil, publicada pelo Ipea em 2026, aprofundou o debate sobre metodologias para estimar esses custos, consolidando o tema como pauta de qualidade regulatória.
O futuro da governança regulatória
O país já avançou ao incorporar a Análise de Impacto Regulatório e o Decreto 10.411/2020, que buscam reduzir exigências desnecessárias. O próximo passo é tornar a mensuração de custos uma prática sistemática, e não apenas uma campanha episódica de limpeza normativa. A gestão do custo regulatório deve estar presente desde a criação da regra até a sua avaliação posterior.
A proteção da saúde, do meio ambiente e da concorrência continuará tendo um preço, e o objetivo não deve ser o custo zero. No entanto, custos que não acrescentam efetividade ou informação relevante não deveriam permanecer invisíveis. O Estado precisa transitar da desburocratização ocasional para uma gestão baseada em dados, método e avaliação contínua, tratando o tempo de cidadãos e empresas como um recurso econômico valioso.
Perguntas frequentes
O que é o Standard Cost Model (SCM)?
É uma metodologia utilizada para mensurar custos administrativos, decompondo obrigações informacionais em atividades, tempo e frequência para estimar o impacto financeiro da burocracia.
Simplificar significa desregular?
Não. Simplificar significa eliminar custos que não produzem benefícios regulatórios, mantendo ou aprimorando a proteção social com maior eficiência procedimental.
Por que medir a burocracia é importante?
Porque permite identificar duplicidades e exigências desproporcionais, transformando a desburocratização em uma prática contínua de gestão, em vez de uma ação isolada.
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