Entenda a situação da candidatura do Dr. Helton (50) no sistema da Justiça Eleitoral, o status sub judice e o impacto na votação em Sergipe.
IMPRENSA 24H — Na reta final das Eleições 2026, a situação jurídica de candidaturas ao Governo de Sergipe gera dúvidas entre os eleitores locais. É o caso de Dr. Helton (PSOL), candidato ao governo sergipano pela Federação PSOL REDE (número 50), que aparece no sistema DivulgaCandContas com a situação “Indeferido em prazo recursal ou com recurso”, mas com a confirmação de que “Consta da urna”.
A dúvida direta do eleitor sergipano é: se votar no número 50 no dia da eleição, o voto será válido e contabilizado?
O caso e a condição sub judice
A classificação do registro de Dr. Helton como indeferido com recurso indica que a Justiça Eleitoral indeferiu o pedido inicial de registro de candidatura, porém a defesa do candidato apresentou recurso dentro do prazo legal.
Enquanto o recurso aguarda o julgamento definitivo pelo Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) ou pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Dr. Helton permanece na disputa sob a condição jurídica denominada sub judice (sob apreciação judicial).
Por que Dr. Helton (50) permanece na urna eletrônica?
Mesmo com o pedido de registro indeferido em primeira instância, a legislação eleitoral garante que o nome, a foto e o número 50 do Dr. Helton constem nas urnas eletrônicas de todos os municípios de Sergipe. A regra existe para garantir o direito de defesa e evitar prejuízos irreversíveis ao candidato ou à federação caso o recurso venha a ser aceito posteriormente pelas instâncias superiores.
Como funcionará a apuração dos votos em Sergipe?
Para o eleitor que optar por votar no Dr. Helton nas urnas em Sergipe, a contabilização do voto seguirá as etapas estipuladas pelo TSE:
- No dia da votação: A urna eletrônica recebe e grava o voto no número 50 normalmente.
- Na divulgação inicial do resultado: Durante a apuração e totalização pelo TSE, os votos do candidato ficam retidos com a classificação de “anulados sub judice”. Eles não entram na contagem imediata de votos válidos para definir os percentuais da disputa do Governo do Estado.
- Após o julgamento definitivo do recurso:
- Se o recurso for aceito (deferido): A Justiça Eleitoral valida os votos retidos, somando-os oficialmente ao Dr. Helton e à coligação Federação PSOL REDE.
- Se o recurso for rejeitado (mantido o indeferimento): Os votos passam a ser definitivamente nulos, não sendo computados para o candidato nem para a legenda.
Acompanhamento pelo eleitor sergipano
O portal Imprensa 24h segue acompanhando os desdobramentos das decisões do TRE-SE e do TSE. O eleitor sergipano pode conferir a situação de cada candidatura atualizada em tempo real através da plataforma DivulgaCandContas do Tribunal Superior Eleitoral.

