O Partido Podemos convocou oficialmente seus filiados em Porto da Folha, no Sertão de Sergipe, para a realização de convenção partidária municipal que deverá deliberar sobre questões relacionadas à eleição suplementar no município. O encontro está marcado para o dia 6 de setembro de 2026, na Praça Manoel J. Oliveira, na Praça da Igreja Matriz, no Centro de Porto da Folha.
A convenção será realizada às 16h22, em primeira convocação, e às 17h, em segunda e última convocação, com qualquer número de presentes.
Confira abaixo a íntegra do edital:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
CONVENÇÃO PARTIDÁRIA MUNICIPAL
PARTIDO PODEMOS (PODEMOS — PODE – Nº 20) — MUNICÍPIO DE PORTO DA FOLHA/SE
O Presidente da Comissão Provisória Municipal do Partido Podemos — no Município de Porto da Folha, Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto partidário e a legislação de regência, especialmente a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei Orgânica dos Partidos Políticos), CONVOCA todos os filiados e filiadas do partido neste município, em pleno gozo de seus direitos partidários, para a CONVENÇÃO PARTIDÁRIA MUNICIPAL, a ser realizada nos seguintes termos:
1. DATA, HORÁRIO E LOCAL
Data: 06/09/2026
Horário: 16:22 horas, em primeira convocação, e 17h horas, em segunda e última convocação, esta com qualquer número de presentes.
Local: PRAÇA MANOEL J. OLIVEIRA, 885, PRAÇA DA IGREJA MATRIZ, CENTRO, no Município de Porto da Folha, Estado de Sergipe.
2. ORDEM DO DIA
2.1. Verificação do quórum e instalação dos trabalhos da Convenção;
2.2. Eleição e posse dos membros do Diretório Municipal (Comissão Executiva Municipal) definitivo do PODEMOS — PODE no Município de Porto da Folha/SE;
2.3. Escolha e deliberação sobre candidaturas a cargos eletivos e sobre eventuais coligações, quando aplicável, nos termos da legislação eleitoral em vigor;
2.4. Outros assuntos de interesse partidário.
3. DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1. Poderão participar da Convenção os filiados e filiadas do partido regularmente inscritos perante a Justiça Eleitoral e em situação regular junto ao órgão partidário, observadas as exigências estatutárias.
3.2. O presente Edital será afixado na sede do partido e divulgado aos filiados pelos meios usualmente utilizados pela agremiação, garantindo-se ampla publicidade.
3.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência da Comissão Provisória Municipal, observado o Estatuto do partido e a legislação eleitoral vigente.
Porto da Folha/SE, 01/09/2026
ANTONIO LOUREIRO FEITOSA JUNIOR
Presidente da Comissão Provisória Municipal
PODEMOS — PODE — Partido Podemos — Porto da Folha/SE

