O estado brasileiro implementa uma nova estratégia voltada para o fortalecimento das políticas públicas direcionadas à terceira idade. Por meio de uma ação conjunta entre órgãos de assistência social e conselhos estaduais, entidades do terceiro setor ganham a oportunidade de captar recursos financeiros para iniciativas de inclusão, proteção e garantia de direitos fundamentais.
A iniciativa prevê o aporte de recursos provenientes de um fundo específico de proteção, contemplando até dez propostas selecionadas por meio de chamamento público. Cada projeto aprovado poderá receber financiamento voltado para a melhoria estrutural e operacional das instituições que atuam diretamente na defesa dos direitos dessa parcela da população.
Eixos temáticos para o desenvolvimento social
As propostas apresentadas pelas organizações devem obrigatoriamente se alinhar a quatro frentes estratégicas estabelecidas pelas diretrizes oficiais. Entre as áreas contempladas estão o atendimento socioassistencial, ações voltadas para a saúde, programas de educação, cultura, esporte e lazer, além de iniciativas voltadas para o eixo do trabalho.
O suporte financeiro concedido possui regras específicas de aplicação, dividindo os recursos entre investimentos para aquisição de bens permanentes e despesas voltadas para o custeio operacional das atividades planejadas pelas instituições contempladas.
Prazos e orientações para envio de propostas
O período de recebimento das documentações ocorre de forma totalmente eletrônica, exigindo que os interessados enviem os arquivos exigidos em formato digital compatível com as normativas vigentes. O cronograma oficial estabelece datas específicas para a divulgação dos resultados preliminares e definitivos da seleção.
As entidades sem fins lucrativos que atendem aos requisitos legais podem consultar todas as exigências detalhadas e os modelos de documentos diretamente no portal oficial da Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania para garantir a conformidade das propostas antes da submissão.

