Com a proximidade do primeiro turno das eleições, marcado para o dia 4 de outubro, o eleitorado deve estar atento às normas que regem o comportamento dentro e fora das seções eleitorais. A Resolução TSE nº 23.759/2026 estabelece as diretrizes fundamentais para garantir a segurança, o sigilo e a lisura do processo democrático.
Neste pleito, o eleitor realizará seis escolhas na urna eletrônica: deputado federal, deputado estadual ou distrital, dois senadores, governador e presidente da República. Para evitar contratempos, é essencial conhecer as condutas autorizadas e as vedações impostas pela Justiça Eleitoral.
Sigilo do voto e uso de equipamentos eletrônicos
Uma das regras mais rigorosas diz respeito ao uso de aparelhos eletrônicos na cabine de votação. É terminantemente proibido entrar com telefone celular, máquina fotográfica, filmadora ou qualquer dispositivo que permita o registro de imagem. O objetivo é impedir a captura de fotos ou vídeos da tela da urna, preservando o sigilo do voto e combatendo a compra de votos ou exigências de comprovação de escolha.
Ao se dirigir à urna, o eleitor deve entregar o aparelho à mesa receptora de votos, seguindo as orientações dos mesários. A recusa em entregar o equipamento impede o exercício do voto. Em contrapartida, a utilização de “cola” eleitoral em papel, contendo os números dos candidatos, é permitida e recomendada para agilizar o processo.
Manifestação política e condutas vedadas
A legislação eleitoral permite a manifestação individual e silenciosa da preferência política. O eleitor pode utilizar bandeiras, broches, adesivos e camisetas que identifiquem seu candidato ou partido. No entanto, a manifestação coletiva ou ruidosa é proibida, assim como qualquer tentativa de aliciamento ou influência sobre outros eleitores.
A prática conhecida como “boca de urna”, que envolve pedir votos ou distribuir propaganda próximo aos locais de votação, é considerada crime eleitoral. Da mesma forma, a distribuição de camisetas é vedada, visando manter a ordem e a igualdade de condições no dia do pleito.
Acessibilidade e prioridades no atendimento
O sistema eleitoral brasileiro garante mecanismos de acessibilidade para assegurar o direito ao voto. Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem ser auxiliadas por alguém de sua confiança. Além disso, as urnas eletrônicas dispõem de recursos como áudio, fones descartáveis, teclado em Braille e intérprete de Libras. O acesso com cão-guia também é permitido.
Quanto à organização das filas, pessoas com mais de 80 anos possuem preferência garantida, independentemente da ordem de chegada. Para os eleitores indígenas, a Justiça Eleitoral assegura o direito de voto mesmo que não falem a língua portuguesa, permitindo a expressão em suas línguas maternas.
Horários e direitos do trabalhador
Os locais de votação funcionam até as 17h, conforme o horário de Brasília. Após esse horário, os portões são fechados, sendo permitida a votação apenas para os eleitores que já estiverem na fila. É importante ressaltar que todo cidadão tem o direito de se ausentar de suas atividades laborais pelo tempo necessário para votar, sem que isso resulte em qualquer prejuízo salarial.

