Com a aproximação do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para o dia 4 de outubro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforça as diretrizes para que o cidadão exerça seu direito ao voto com segurança e dentro da legalidade. As normas, consolidadas na Resolução nº 23.759, buscam orientar o eleitor sobre condutas obrigatórias e vedações no dia do pleito.
Diretrizes para o dia da votação
O processo de votação ocorre em todo o território nacional das 8h às 17h, seguindo o horário de Brasília. Para garantir o acesso à urna, é indispensável a apresentação de um documento oficial com foto, como RG, CNH ou passaporte. O eleitor que estiver com o título em situação regular está apto a votar, mesmo que não tenha realizado o cadastro biométrico.
Uma das restrições mais importantes diz respeito ao uso de dispositivos eletrônicos. É proibido ingressar na cabine de votação com aparelhos de telefone celular. O equipamento deve ser deixado em local indicado pelos mesários antes do momento do voto. Por outro lado, o eleitor tem permissão para levar uma “colinha” em papel com os números dos candidatos escolhidos para agilizar o processo.
O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, destacou que o manual elaborado pelo órgão serve como um guia prático para o fortalecimento da cidadania. O documento detalha, por exemplo, que o eleitor pode manifestar sua preferência política de forma individual e silenciosa, utilizando bandeiras, broches ou camisetas, desde que não haja aglomerações com vestuário padronizado, prática que configura irregularidade.
Direitos e garantias do eleitor
A legislação eleitoral assegura o direito ao voto para diversos perfis. Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem ser auxiliadas por alguém de sua escolha na cabine. Além disso, o acesso com cão-guia é permitido. No caso de eleitores indígenas, a Justiça Eleitoral garante que o voto seja assegurado mesmo para aqueles que não dominam a língua portuguesa, permitindo a expressão em línguas maternas.
A lei também protege o trabalhador no dia do pleito: todo eleitor tem o direito de se ausentar de suas atividades profissionais pelo tempo necessário para votar, sem sofrer descontos salariais ou qualquer prejuízo. É importante lembrar que a compra de votos, por meio da oferta de transporte ou refeições por candidatos e partidos, é estritamente proibida.
Justificativa de ausência
Para aqueles que, por algum motivo, não puderem comparecer às urnas, o processo de justificativa é obrigatório para quem tem o voto facultativo ou obrigatório. O prazo para justificar a ausência no primeiro turno encerra-se em 3 de dezembro. Caso haja segundo turno, previsto para 25 de outubro, o prazo para a justificativa vai até 8 de janeiro de 2027. O procedimento pode ser realizado via internet, pelo aplicativo e-Título ou diretamente nos cartórios eleitorais.
Perguntas frequentes
É permitido usar celular na cabine de votação?
Não. O uso de aparelhos celulares na cabine de votação é proibido. O dispositivo deve ser entregue aos mesários antes do eleitor entrar para votar.
Posso levar uma anotação com os números dos candidatos?
Sim. O eleitor pode levar os nomes e números de registro de seus candidatos anotados em um papel para consultar no momento do voto.
O que acontece se eu não votar e não justificar?
O eleitor que não votar e não apresentar a justificativa dentro dos prazos estabelecidos pelo TSE pode sofrer restrições, como a impossibilidade de obter certidão de quitação eleitoral, o que impacta em diversos atos da vida civil.


