O Partido Social Democrático (PSD) protocolou uma nova petição junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) com o objetivo de forçar a realização de um segundo turno na disputa pelo governo do Rio de Janeiro. A legenda contesta a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que determinou a anulação dos votos recebidos pelo candidato Anthony Garotinho (Republicanos), o que alterou o resultado final do pleito.
Impacto da retotalização e a eleição de Douglas Ruas
Após a exclusão dos votos atribuídos a Garotinho, que concorreu sub judice, a Justiça Eleitoral realizou uma retotalização e confirmou a vitória de Douglas Ruas (PL) no primeiro turno, com 50,88% dos votos válidos. O candidato do PSD, Eduardo Paes, que ocupava a segunda posição, terminou o pleito com 44,16%.
O partido alega que, caso os votos destinados a Garotinho fossem contabilizados para fins de cálculo de quociente eleitoral, a disputa teria atingido o patamar necessário para levar a eleição ao segundo turno entre Ruas e Paes. A sigla busca, portanto, a suspensão dos efeitos da decisão que retirou esses votos da base de cálculo.
Argumentos jurídicos sobre a soberania popular
Na petição enviada à Corte, o PSD defende que o STF deve estabelecer uma interpretação constitucional sobre a contagem de votos. Segundo o partido, a base de cálculo para a definição de um segundo turno deve incluir todos os votos depositados nas urnas no dia da eleição, independentemente de o candidato ter tido sua candidatura indeferida posteriormente.
O partido argumenta que a anulação superveniente de uma candidatura não deve apagar a manifestação política do eleitor. Conforme o documento, a anulação produz efeitos sobre o candidato e o partido, mas não deveria prejudicar a soberania popular nem alterar a regra de cálculo para a realização de um novo turno de votação.
Segurança jurídica e o caso sub judice
O PSD sustenta que a decisão do TSE violou princípios fundamentais, como a segurança jurídica e a soberania do voto. O partido destaca que os 274.411 eleitores que votaram em Garotinho fizeram uma escolha consciente, mesmo cientes de que o candidato estava sob análise judicial. Para a legenda, o fato de o eleitor ter optado por um candidato que constava na urna eletrônica é o elemento central que deve ser considerado.
A discussão jurídica está sendo travada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1362. O processo aguarda a distribuição para um relator, que deverá analisar o pedido liminar do partido para reverter o cenário atual da disputa eleitoral fluminense.

