Pular para o conteúdo
Justiça eleitoral em Sergipe obriga inserção de resposta a Alessandro Vieira e Fábio Mitidieri

Justiça eleitoral em Sergipe obriga inserção de resposta a Alessandro Vieira e Fábio Mitidieri

Justiça eleitoral em Sergipe obriga inserção de resposta a Alessandro Vieira e Fábio Mitidieri

A Corte do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) decidiu, na tarde desta terça-feira, 29, conceder direito de resposta aos candidatos Alessandro Vieira e Fábio Mitidieri. Os julgamentos analisaram três processos distintos sobre propaganda eleitoral das Eleições 2026, focando nos limites entre a liberdade de expressão e a veracidade das informações divulgadas durante o período de campanha.

Decisão sobre a campanha de Alessandro Vieira

No processo envolvendo Alessandro Vieira, o candidato questionou uma propaganda veiculada no horário eleitoral gratuito destinado ao Senado. O material sugeria uma relação direta entre doações recebidas pela sua campanha e a concessão de serviços de saneamento em Sergipe.

O relator do caso entendeu que a peça publicitária ultrapassou a crítica política ao utilizar o termo “troco” para associar as doações à concessão pública, sem apresentar provas que sustentassem essa conexão. Com a decisão, a coligação responsável deverá ceder tempo igual ao da ofensa — com duração mínima de um minuto — para a veiculação da resposta no horário eleitoral.

Direito de resposta para Fábio Mitidieri

Fábio Mitidieri obteve duas vitórias judiciais contra conteúdos divulgados por Valmir dos Santos Costa. No primeiro caso, o TRE-SE analisou um vídeo publicado no Instagram que atribuía a Mitidieri a propriedade de um plano de saúde particular, utilizando essa alegação para criticar a gestão da saúde pública estadual.

A análise da documentação societária comprovou que o candidato não possui vínculos como sócio ou administrador da empresa citada. O tribunal determinou a remoção imediata do vídeo e proibiu a republicação do conteúdo. A resposta deverá ser publicada no mesmo perfil da rede social, mantendo o destaque equivalente ao da postagem original.

Acusações sobre prisões de adversários

O segundo processo envolvendo Mitidieri tratou de uma entrevista em rádio na qual Valmir dos Santos Costa afirmou que o governador estaria utilizando seu poder para ordenar a prisão de opositores políticos. A Corte entendeu que a declaração apresentou como fato uma situação que não compete ao Poder Executivo, tratando-se de matéria sob reserva de jurisdição.

Além de garantir o direito de resposta no mesmo programa de rádio, o tribunal determinou a remoção de reproduções da entrevista e proibiu novas manifestações sobre o tema, sob pena de multa diária. A decisão reforça que a Justiça Eleitoral atua de forma excepcional para proteger a honra dos candidatos quando informações inverídicas são apresentadas como fatos.

Limites da liberdade de expressão

As decisões do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe reiteram que a legislação eleitoral, especificamente o artigo 58 da Lei nº 9.504/1997, visa proteger candidatos contra afirmações caluniosas, difamatórias ou sabidamente inverídicas. O tribunal destacou que a crítica política é protegida pela liberdade de expressão, mas a intervenção judicial torna-se necessária quando a propaganda distorce fatos verificáveis ou atinge a imagem dos envolvidos sem suporte probatório.

Perguntas frequentes

O que motivou as decisões do TRE-SE?

As decisões foram motivadas por propagandas eleitorais que apresentaram informações consideradas inverídicas ou sem suporte factual, atingindo a honra e a imagem dos candidatos Alessandro Vieira e Fábio Mitidieri.

Como o direito de resposta deve ser veiculado?

O tribunal determinou que a resposta deve ocorrer pelo mesmo meio e com o mesmo destaque da ofensa, seja no horário eleitoral gratuito, em redes sociais ou em emissoras de rádio, conforme as especificidades de cada caso.

A decisão impede críticas políticas?

Não. O tribunal ressaltou que a crítica política e a avaliação de gestões públicas são protegidas, e que a intervenção judicial ocorre apenas quando a manifestação ultrapassa o limite da opinião e apresenta falsos fatos como verdadeiros.

A expectativa é que as coligações e os envolvidos cumpram as determinações judiciais nos prazos estabelecidos para evitar a aplicação de multas adicionais.

A reprodução do conteúdo é permitida mediante a divulgação integral do URL https://imprensa24h.com.br/ como fonte. Não são permitidas abreviações ou variações. O não cumprimento desta diretriz poderá resultar em processos legais conforme previsto pela lei.

O Portal Imprensa 24h: Sua Fonte Essencial para Notícias de Aracaju e Sergipe

Descubra as últimas notícias de Sergipe e Aracaju hoje, com atualizações em tempo real sobre notícias policiais e eventos locais. Esteja sempre um passo à frente com notícias de Sergipe atualizadas regularmente, incluindo detalhes sobre eventos recentes e desenvolvimentos em Aracaju. Explore notícias sobre informações policiais em Aracaju hoje.

Instagram – https://www.instagram.com/imprensa24h.com.br/

Facebook – https://www.facebook.com/imprensa24h

Twitter – https://twitter.com/imprensa24h