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Toffoli autoriza retorno de Renan Santos a debates e libera propaganda eleitoral do candidato

Toffoli autoriza retorno de Renan Santos a debates e libera propaganda eleitoral do candidato

Toffoli autoriza retorno de Renan Santos a debates e libera propaganda eleitoral do candidato

O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), autorizou nesta terça-feira (1º/9) o retorno da propaganda eleitoral do candidato à presidência da República Renan Santos (Missão) em seus perfis nas redes sociais. A decisão também permite que o postulante volte a participar de debates em rádio, televisão e podcasts, além de liberar o repasse de recursos do Fundo Eleitoral para sua campanha.

Restabelecimento das redes sociais

A liberação contempla os perfis devidamente registrados pelo candidato na plataforma Divulgacandcontas, incluindo contas no Instagram, YouTube e TikTok. O ministro determinou que os provedores de aplicação restabeleçam o funcionamento das páginas no prazo de duas horas. Caso a ordem não seja cumprida, foi fixada uma multa de R$ 10.000,00 por hora e por perfil.

Apesar da autorização para o uso das redes, permanece válida a determinação judicial para a exclusão dos sistemas de recomendação das plataformas e a guarda dos registros de acesso. Essas medidas visam garantir a preservação de dados e informações relevantes para o processo eleitoral em curso.

Contexto da decisão e justificativa

A nova decisão de Toffoli reverte as restrições impostas pelo próprio ministro no último domingo (30/9). Na ocasião, a suspensão da propaganda ocorreu após o TSE identificar que o candidato não havia registrado todos os seus perfis na Justiça Eleitoral no momento oportuno. De acordo com os autos do processo, 16 contas foram informadas apenas 12 dias após o requerimento de registro de candidatura.

A campanha de Renan Santos reagiu fortemente à medida inicial, classificando a suspensão como uma decisão “teratológica e ilegal”, e recorreu ao Tribunal solicitando o retorno imediato das atividades digitais. Em sua nova manifestação, o ministro Dias Toffoli explicou que a medida cautelar anterior teve como objetivo a preservação da cadeia de custódia e a integridade dos dados.

“O que se determinou, em regular exercício do poder geral de cautela, foi a adoção de medidas necessárias para a preservação dos dados que constavam das redes”, afirmou o relator. Segundo o magistrado, após a realização das diligências pela unidade técnica do TSE, pelos provedores e pelo próprio candidato, a finalidade das providências foi integralmente atendida, permitindo o restabelecimento das atividades.