A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu um precedente importante para a mediação de conflitos digitais no Brasil. Em decisão unânime tomada nesta terça-feira (1/9), os ministros definiram que o site Reclame Aqui não possui responsabilidade automática pelo conteúdo das reclamações publicadas por usuários em sua plataforma.
Aplicação do Marco Civil da Internet
O entendimento do colegiado baseia-se na aplicação do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). Segundo a Corte, plataformas que hospedam conteúdos de terceiros só podem ser responsabilizadas civilmente caso descumpram uma ordem judicial específica que determine a remoção de material considerado irregular ou ofensivo.
A tese foi apresentada pelo relator do caso, ministro Villas Bôas Cueva. Para o magistrado, a responsabilidade do provedor de aplicação não é objetiva, o que significa que o site não pode ser punido preventivamente pelo teor das postagens feitas pelos consumidores.
Entendimento do caso e defesa da plataforma
A decisão foi tomada no julgamento do REsp 2225111, que analisou o pedido de uma empresa que buscava a exclusão de seu perfil da plataforma, além da remoção de publicações que a companhia classificava como caluniosas ou ofensivas. Com o veredito, o pedido da empresa foi negado pelos ministros.
Durante o processo, o Reclame Aqui sustentou que sua atuação é legítima e está amparada pela liberdade de expressão, além de servir como um canal essencial para o direito à informação dos consumidores. A plataforma argumentou que seu papel é oferecer um espaço de diálogo entre clientes e fornecedores, não sendo, portanto, autora das reclamações ali registradas.
Impacto da decisão
O posicionamento do STJ reforça a segurança jurídica para plataformas de intermediação de conteúdo no país. Ao exigir uma ordem judicial para a responsabilização, o tribunal evita que sites de avaliação sejam obrigados a realizar uma moderação prévia e subjetiva de milhares de queixas diárias, o que poderia comprometer o funcionamento desses serviços e o acesso dos consumidores a informações sobre produtos e serviços.
Perguntas frequentes
O Reclame Aqui pode ser processado por reclamações de usuários?
Não de forma automática. O STJ decidiu que o site só responde por conteúdos de terceiros se, após uma ordem judicial, a plataforma se recusar a remover publicações consideradas irregulares.
Qual lei fundamenta a decisão do STJ?
A decisão baseia-se no artigo 19 do Marco Civil da Internet, que regula a responsabilidade civil de provedores de aplicação por conteúdos gerados por usuários.
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