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STJ define que Reclame Aqui não responde automaticamente por queixas de consumidores

STJ define que Reclame Aqui não responde automaticamente por queixas de consumidores

STJ define que Reclame Aqui não responde automaticamente por queixas de consumidores

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu um precedente importante para a mediação de conflitos digitais no Brasil. Em decisão unânime tomada nesta terça-feira (1/9), os ministros definiram que o site Reclame Aqui não possui responsabilidade automática pelo conteúdo das reclamações publicadas por usuários em sua plataforma.

Aplicação do Marco Civil da Internet

O entendimento do colegiado baseia-se na aplicação do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). Segundo a Corte, plataformas que hospedam conteúdos de terceiros só podem ser responsabilizadas civilmente caso descumpram uma ordem judicial específica que determine a remoção de material considerado irregular ou ofensivo.

A tese foi apresentada pelo relator do caso, ministro Villas Bôas Cueva. Para o magistrado, a responsabilidade do provedor de aplicação não é objetiva, o que significa que o site não pode ser punido preventivamente pelo teor das postagens feitas pelos consumidores.

Entendimento do caso e defesa da plataforma

A decisão foi tomada no julgamento do REsp 2225111, que analisou o pedido de uma empresa que buscava a exclusão de seu perfil da plataforma, além da remoção de publicações que a companhia classificava como caluniosas ou ofensivas. Com o veredito, o pedido da empresa foi negado pelos ministros.

Durante o processo, o Reclame Aqui sustentou que sua atuação é legítima e está amparada pela liberdade de expressão, além de servir como um canal essencial para o direito à informação dos consumidores. A plataforma argumentou que seu papel é oferecer um espaço de diálogo entre clientes e fornecedores, não sendo, portanto, autora das reclamações ali registradas.

Impacto da decisão

O posicionamento do STJ reforça a segurança jurídica para plataformas de intermediação de conteúdo no país. Ao exigir uma ordem judicial para a responsabilização, o tribunal evita que sites de avaliação sejam obrigados a realizar uma moderação prévia e subjetiva de milhares de queixas diárias, o que poderia comprometer o funcionamento desses serviços e o acesso dos consumidores a informações sobre produtos e serviços.

Perguntas frequentes

O Reclame Aqui pode ser processado por reclamações de usuários?

Não de forma automática. O STJ decidiu que o site só responde por conteúdos de terceiros se, após uma ordem judicial, a plataforma se recusar a remover publicações consideradas irregulares.

Qual lei fundamenta a decisão do STJ?

A decisão baseia-se no artigo 19 do Marco Civil da Internet, que regula a responsabilidade civil de provedores de aplicação por conteúdos gerados por usuários.

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