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Eleitor deve checar registro antes de votar para evitar anulação de voto em candidato indeferido

Eleitor deve checar registro antes de votar para evitar anulação de voto em candidato indeferido

Eleitor deve checar registro antes de votar para evitar anulação de voto em candidato indeferido

O eleitor deve redobrar a atenção ao comparecer às seções eleitorais nas próximas eleições. A Justiça Eleitoral alerta que votos destinados a candidatos que tiveram o registro indeferido, cassado ou cancelado podem ser anulados, mesmo que o nome e a fotografia do político ainda apareçam na tela da urna eletrônica no dia do pleito.

Riscos de votos em candidaturas indeferidas

A presença do nome do candidato na urna não garante que ele esteja apto a assumir o cargo. Em situações onde a decisão judicial ocorre após a carga do sistema nas urnas, o equipamento pode exibir dados de alguém que já não possui autorização legal para concorrer. Nesses casos, o voto não é computado como válido, frustrando a intenção do eleitor.

Recentemente, mais de mil candidaturas foram indeferidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Entre os motivos recorrentes para o veto estão o descumprimento de requisitos formais, ausência de condições de elegibilidade, irregularidades em convenções partidárias e incompatibilidade com o cargo pretendido.

Como verificar a situação do seu candidato

Para evitar que o voto seja desperdiçado, a Justiça Eleitoral recomenda a consulta prévia ao sistema DivulgaCandContas. A plataforma oficial centraliza informações atualizadas sobre todos os postulantes, permitindo que o cidadão verifique se o registro está deferido ou sob análise.

É importante diferenciar o voto em candidato irregular do voto nulo voluntário. Enquanto o primeiro ocorre quando o eleitor escolhe alguém que teve a candidatura invalidada, o voto nulo tradicional é aquele em que o eleitor digita um número inexistente ou de um candidato que não concorre, não sendo contabilizado na soma dos votos válidos.

Diferença entre votos válidos e nulos

Os votos nulos e os votos em branco possuem naturezas distintas, mas ambos não interferem no resultado final do pleito. Eles não são considerados votos válidos, portanto, não são computados para definir quem será eleito. A Justiça Eleitoral reforça que, ao contrário de mitos populares, o excesso de votos nulos ou brancos não tem o poder de anular uma eleição.

Em casos de candidaturas que ainda aguardam recursos, o voto pode ser registrado como “anulado sub judice”. Isso significa que o destino final desse voto dependerá de uma decisão definitiva da Justiça Eleitoral após o encerramento do processo judicial em curso.

Perguntas frequentes

O que acontece se eu votar em um candidato com candidatura invalidada?

O voto pode ser considerado nulo ou ficar registrado como sub judice, aguardando o julgamento final da Justiça Eleitoral sobre a situação do registro.

Votos nulos e brancos podem anular a eleição?

Não. Esses votos não são computados como válidos e não possuem o efeito de anular o resultado do pleito, independentemente da quantidade registrada.

Como saber se o meu candidato está apto para concorrer?

A consulta deve ser feita exclusivamente no sistema DivulgaCandContas, disponível nos canais oficiais da Justiça Eleitoral.

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