O eleitor deve redobrar a atenção ao comparecer às seções eleitorais nas próximas eleições. A Justiça Eleitoral alerta que votos destinados a candidatos que tiveram o registro indeferido, cassado ou cancelado podem ser anulados, mesmo que o nome e a fotografia do político ainda apareçam na tela da urna eletrônica no dia do pleito.
Riscos de votos em candidaturas indeferidas
A presença do nome do candidato na urna não garante que ele esteja apto a assumir o cargo. Em situações onde a decisão judicial ocorre após a carga do sistema nas urnas, o equipamento pode exibir dados de alguém que já não possui autorização legal para concorrer. Nesses casos, o voto não é computado como válido, frustrando a intenção do eleitor.
Recentemente, mais de mil candidaturas foram indeferidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Entre os motivos recorrentes para o veto estão o descumprimento de requisitos formais, ausência de condições de elegibilidade, irregularidades em convenções partidárias e incompatibilidade com o cargo pretendido.
Como verificar a situação do seu candidato
Para evitar que o voto seja desperdiçado, a Justiça Eleitoral recomenda a consulta prévia ao sistema DivulgaCandContas. A plataforma oficial centraliza informações atualizadas sobre todos os postulantes, permitindo que o cidadão verifique se o registro está deferido ou sob análise.
É importante diferenciar o voto em candidato irregular do voto nulo voluntário. Enquanto o primeiro ocorre quando o eleitor escolhe alguém que teve a candidatura invalidada, o voto nulo tradicional é aquele em que o eleitor digita um número inexistente ou de um candidato que não concorre, não sendo contabilizado na soma dos votos válidos.
Diferença entre votos válidos e nulos
Os votos nulos e os votos em branco possuem naturezas distintas, mas ambos não interferem no resultado final do pleito. Eles não são considerados votos válidos, portanto, não são computados para definir quem será eleito. A Justiça Eleitoral reforça que, ao contrário de mitos populares, o excesso de votos nulos ou brancos não tem o poder de anular uma eleição.
Em casos de candidaturas que ainda aguardam recursos, o voto pode ser registrado como “anulado sub judice”. Isso significa que o destino final desse voto dependerá de uma decisão definitiva da Justiça Eleitoral após o encerramento do processo judicial em curso.
Perguntas frequentes
O que acontece se eu votar em um candidato com candidatura invalidada?
O voto pode ser considerado nulo ou ficar registrado como sub judice, aguardando o julgamento final da Justiça Eleitoral sobre a situação do registro.
Votos nulos e brancos podem anular a eleição?
Não. Esses votos não são computados como válidos e não possuem o efeito de anular o resultado do pleito, independentemente da quantidade registrada.
Como saber se o meu candidato está apto para concorrer?
A consulta deve ser feita exclusivamente no sistema DivulgaCandContas, disponível nos canais oficiais da Justiça Eleitoral.
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