Medida garante acesso a portais oficiais da Justiça Eleitoral
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, determinou que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) assegure o acesso gratuito a páginas da Justiça Eleitoral durante o período crítico das eleições de 2026. A medida abrange as 72 horas que antecedem o pleito e as 24 horas posteriores ao encerramento da votação em cada turno.
A decisão visa garantir que o eleitor possa acessar informações oficiais mesmo após o esgotamento da franquia de dados móveis. A gratuidade contempla todos os sites com sufixo jus.br, incluindo os portais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), bem como subdomínios que oferecem serviços essenciais, como a consulta ao local de votação, justificativa eleitoral e a página de checagem Fato ou Boato.
Combate ao desequilíbrio informacional
A determinação atende a um pedido do Partido Verde, que argumentou sobre a vulnerabilidade informacional dos eleitores. A legenda apontou que, ao esgotar o pacote de dados, muitos usuários ficam restritos a plataformas digitais específicas, o que pode gerar um desequilíbrio no acesso a informações fidedignas e criar barreiras à participação democrática.
Em sua decisão, o ministro Cristiano Zanin destacou a importância de oferecer uma “porta de saída” das bolhas informacionais. “O acesso às fontes oficiais de informação é, em qualquer caso, a porta de saída de bolhas informacionais”, afirmou o magistrado. A medida busca evitar que o cidadão fique confinado apenas a conteúdos patrocinados por redes sociais durante a janela eleitoral.
Execução e fiscalização pela Anatel
O TSE terá o prazo de 24 horas para indicar quais sites considera indispensáveis para o processo eleitoral, mesmo aqueles hospedados por terceiros. Caberá à Anatel monitorar a implementação da gratuidade e apresentar um relatório detalhado ao STF, contendo informações sobre as prestadoras que cumpriram a ordem, os meios técnicos utilizados e eventuais dificuldades enfrentadas.
A iniciativa não é inédita no país. Durante as eleições municipais de 2020, o Tribunal Superior Eleitoral já havia estabelecido um acordo de “Zero Rating” com o setor de telecomunicações, garantindo que o tráfego de dados para portais da Justiça Eleitoral não fosse descontado da franquia dos usuários. A decisão de Zanin, que será submetida ao plenário virtual do STF, reforça a continuidade dessa política de transparência e acesso à informação.

