Aracaju, 11 de novembro de 2024 — O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que os eleitores que não puderam comparecer às urnas no segundo turno das eleições 2024 têm até o dia 13 de dezembro para justificar a ausência. A justificativa deve ser feita exclusivamente pelo Sistema Justifica, disponível no site do TSE ou pelo aplicativo e-Título.
De acordo com a legislação eleitoral, quem deixar de votar sem justificativa ficará sujeito a multas, que variam de R$ 3,51 a R$ 35,10, dependendo do período em que a ausência for regularizada. O eleitor precisa informar o motivo da ausência, que será analisado pela Justiça Eleitoral.
Eleitores que estiveram fora de seu domicílio eleitoral no dia da votação podem justificar pela internet, por meio do Sistema Justifica. Já os que estavam no território nacional, mas não conseguiram votar por motivos de saúde, trabalho ou outros, também devem registrar a ausência pelo sistema.
O TSE alerta que é importante regularizar a situação dentro do prazo, já que a falta de justificativa pode resultar em restrições para a emissão de documentos, como passaporte, além de outros efeitos legais.
Em caso de dúvidas sobre o processo de justificativa, os eleitores podem consultar o site do TSE, que oferece informações detalhadas e tutoriais sobre o procedimento.