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Em Sergipe cerca de 141 fármacias podem fornecer absorventes para mulheres em vulnerabilidade social

Em Sergipe cerca de 141 fármacias podem fornecer absorventes para mulheres em vulnerabilidade social

Em Sergipe cerca de 141 fármacias podem fornecer absorventes para mulheres em vulnerabilidade social

O Governo Federal lançou oficialmente o Programa Dignidade Menstrual, uma iniciativa que visa fornecer absorventes higiênicos gratuitos às mulheres em situação de vulnerabilidade social e econômica. Com a implementação do programa, as mulheres inseridas no Cadastro Único terão acesso aos produtos por meio das farmácias credenciadas ao Programa de Medicamento Popular.

Segundo André Araújo, farmacêutico e Conselheiro Regional do Conselho Regional de Farmácia de Sergipe (CRF/SE), as farmácias atuarão exclusivamente como pontos de entrega dos absorventes. “Em Sergipe, 141 farmácias estão credenciadas ao Programa Farmácia Popular. As farmácias não realizam o cadastro das pessoas, apenas são responsáveis pela distribuição dos absorventes. O credenciamento para obter o produto é feito através do Cadastro Único, que determinará se a pessoa tem direito aos programas sociais do Governo Federal”, explica Araújo.

Cadastro pelo Meu SUS Digital

Para receber os absorventes, as mulheres devem realizar o cadastro por meio do aplicativo ou site Meu SUS Digital. No programa Dignidade Menstrual, é necessário inserir os dados da documentação, como documento oficial com foto e CPF. Após essa etapa, as usuárias devem emitir a autorização, que pode ser impressa ou baixada em PDF. A retirada na farmácia credenciada será permitida a cada 56 dias, com a disponibilização de 40 unidades do absorvente, mediante apresentação do comprovante impresso.

Restrições e Orientações do CREF/SE

O Conselho Regional de Farmácia de Sergipe (CREF/SE) emite um alerta para os interessados no cadastro. Crianças menores de 10 anos, mulheres com 49 anos ou mais e homens não estão aptos a participar do sistema de cadastro. Além disso, pessoas privadas de liberdade e em situação de rua também serão beneficiadas. No caso de meninas menores de 16 anos, a retirada do absorvente deverá ser realizada por um responsável legal.

Araújo esclarece que, quando se trata de públicos específicos, como a população privada de liberdade ou estudantes de escolas públicas, o benefício será providenciado por outros órgãos do governo, e não pelas farmácias comunitárias.

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