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Empresas têm até setembro para definir regime de tributação do IBS e CBS

Empresas têm até setembro para definir regime de tributação do IBS e CBS

Empresas têm até setembro para definir regime de tributação do IBS e CBS

Micro e pequenas empresas que operam sob o regime do Simples Nacional enfrentam um prazo decisivo para o planejamento fiscal dos próximos anos. Até o dia 30 de setembro, os empreendedores devem comunicar à Receita Federal a opção pelo modelo de recolhimento dos novos tributos criados pela reforma tributária: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

Entenda as opções de recolhimento

O cenário para as empresas se divide entre o modelo do Simples Nacional tradicional e o chamado regime híbrido. No formato “puro”, a companhia mantém o recolhimento de todos os tributos, incluindo os novos impostos, por meio da guia única já utilizada atualmente. Já no modelo híbrido, a empresa permanece no Simples para os demais tributos, mas opta por recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, fora da guia única.

Embora a cobrança efetiva desses novos tributos tenha início apenas em 2027, a definição sobre a forma de pagamento deve ser formalizada agora. Para auxiliar os gestores nessa análise técnica, a ASIS Tax Tech disponibilizou uma calculadora gratuita que permite comparar as estimativas de carga tributária entre os dois modelos, facilitando a visualização de qual cenário é mais vantajoso para cada operação.

Análise estratégica além do custo imediato

A escolha entre os regimes exige um olhar atento que vai além do valor nominal do imposto. Segundo Ulisses Brondi, CEO da ASIS, a decisão impacta diretamente o fluxo de caixa, a geração de créditos tributários e a dinâmica comercial com clientes. O especialista alerta que a opção de menor custo imediato pode não ser a mais eficiente quando a operação é analisada em sua totalidade.

Apesar da importância do prazo de 30 de setembro, a decisão não é imutável. As empresas que optarem pelo modelo híbrido terão a possibilidade de cancelar a escolha até o dia 30 de novembro. Além disso, para aqueles que não conseguirem realizar a opção neste momento, o governo abrirá uma nova janela em março de 2027, permitindo definir o modelo de recolhimento que será aplicado no segundo semestre daquele ano.