O juiz Aldo de Albuquerque Mello, da 27ª Zona Eleitoral de Aracaju, rejeitou nesta quarta-feira (2) o pedido de cassação do registro da candidatura de Luiz Roberto (PDT) ao cargo de prefeito da capital.
Formulado por meio de uma Notícia de Inelegibilidade apresentada à Justiça Eleitoral por um advogado a serviço da oposição, o pedido de cassação objetivava retirar Luiz da disputa eleitoral justo no momento em que sua candidatura alcança o segundo lugar nas pesquisas de intenção de voto.
O autor do pedido, o desconhecido advogado Gilmárcio Monteiro Santos, tentou induziu a erro a Justiça Eleitoral ao usar como argumento para o pedido da cassação a notícia falsa acerca do processo judicial em curso envolvendo Luiz e a Petrobras.
De acordo com o juízo da 27ª Zona Eleitoral de Aracaju, as condições da elegibilidade da candidatura de Luiz foram verificadas no momento da formalização do pedido de registro e que não houve nenhuma contestação no prazo legal.
“No presente caso, o pedido de registro do candidato [Luiz Roberto] seguiu o trâmite legal, sem qualquer impugnação, sendo deferido conforme sentença transitada em julgado em 05/09/2024”.
Diante disso, o juiz leitoral decidiu pela manutenção da decisão de deferimento do registro “em todos os seus termos, dada a circunstância de que o presente feito já se encontra transitado em julgado”.