Desde o dia 3 de setembro, o acesso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) passou por uma transformação estrutural profunda. Com a regulamentação do chamado filtro de relevância do recurso especial, instituído pela Lei 15.484, a Corte que uniformiza a interpretação da legislação federal brasileira deixou de ser uma instância de acesso irrestrito. A mudança, que deriva da Emenda Constitucional 125/2022, impõe novos desafios para empresas, contribuintes e gestores de contencioso jurídico.
O fim do direito absoluto ao recurso
A necessidade de reformular o acesso ao tribunal é justificada pelo volume monumental de processos. Em 2025, o STJ atingiu o recorde de 500.622 casos recebidos. No primeiro semestre de 2026, antes da vigência da nova lei, outros 260 mil feitos já haviam sido distribuídos. Esse cenário transformou a Corte, na prática, em uma terceira instância revisora, papel para o qual não foi concebida, comprometendo sua missão constitucional de uniformizar o entendimento da lei federal.
A partir de agora, não basta alegar que o tribunal de origem cometeu um erro. O recorrente precisa demonstrar, em tópico específico e fundamentado, que a questão debatida possui relevância econômica, política, social ou jurídica que supere os interesses individuais das partes. Apenas mediante a manifestação de dois terços dos membros do órgão competente o recurso poderá ser rejeitado por ausência de relevância, sendo essa decisão irrecorrível.
Impactos no contencioso tributário
O setor tributário é um dos mais afetados pela nova regra. Com 33 teses vinculantes pendentes e 217 repetitivos já decididos no início de 2026, a área lida com um volume massivo de litígios — foram 34 mil recursos tributários recebidos apenas em 2025. A nova dinâmica exige que a estratégia processual seja definida com rigor desde a petição inicial, especialmente no que diz respeito ao valor da causa.
A Constituição estabelece presunção de relevância para processos com valor superior a 500 salários mínimos, hoje equivalentes a R$ 810,5 mil. Contudo, ações com valores subdimensionados ou mandados de segurança com estimativas imprecisas podem ser barrados pelo filtro. Isso força as empresas a abandonarem a prática de recorrer apenas por segurança ou com fins protelatórios, priorizando a construção de casos com impacto sistêmico.
Gestão estratégica e o futuro dos precedentes
A mudança também introduz o protagonismo da suspensão nacional de processos. Uma vez reconhecida a relevância, o relator pode suspender, por até seis meses — prorrogáveis —, todos os processos pendentes que tratem da mesma questão. Para companhias com contencioso pulverizado, uma única decisão do STJ terá um efeito cascata imediato.
Embora a medida prometa racionalizar a carga de trabalho do tribunal, especialistas apontam que o sucesso do modelo dependerá da clareza dos critérios adotados. Como os conceitos de relevância são deliberadamente abertos, os primeiros anos de aplicação podem gerar insegurança jurídica. O monitoramento de precedentes torna-se, portanto, a ferramenta mais importante para advogados e gestores, já que a negativa de relevância em um caso pode selar o destino de milhares de outros recursos similares.
A expectativa é que o STJ consiga, com o tempo, produzir precedentes mais estáveis e qualificados. Para o contribuinte, o desafio é claro: a gestão do contencioso não pode mais ser reativa. O sucesso jurídico agora depende de uma atuação planejada desde a primeira instância, focada na qualidade da tese e na sua capacidade de demonstrar relevância para todo o sistema jurídico nacional.
Perguntas frequentes
O que é o filtro de relevância no STJ?
É um requisito de admissibilidade que exige que o recorrente demonstre a relevância econômica, política, social ou jurídica de um recurso especial para que ele seja julgado pelo STJ.
Qualquer decisão de rejeição pelo filtro pode ser contestada?
Não. A decisão que declara a inexistência de relevância, tomada por dois terços dos membros do órgão competente, é irrecorrível no âmbito do próprio tribunal.
Como o valor da causa influencia o filtro?
Processos com valor superior a 500 salários mínimos possuem relevância presumida pela Constituição, facilitando o acesso ao STJ. Valores abaixo disso exigem demonstração fundamentada da relevância.
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