Em áreas formalmente urbanizadas, um mandado de busca e apreensão é acompanhado por um endereço preciso, com rua e número identificáveis. Contudo, essa lógica falha ao ser aplicada em favelas e comunidades urbanas, onde a ausência de cadastro oficial, a presença de becos sem nome e construções sobrepostas tornam o endereçamento convencional insuficiente. Com cerca de 16,4 milhões de brasileiros vivendo nessas regiões, segundo o Censo de 2022, a justiça enfrenta o desafio de equilibrar a eficácia investigativa com a proteção constitucional do domicílio.
A precisão geográfica como garantia de direitos
A utilização de coordenadas geográficas, fotografias e mapas detalhados surge como uma alternativa para superar a imprecisão dos endereços postais. O artigo 243 do Código de Processo Penal (CPP) determina que o mandado deve indicar, com a maior precisão possível, o local da diligência. A norma não restringe a identificação apenas ao endereço, permitindo o uso de meios técnicos que reduzam dúvidas sobre o imóvel alvo.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem consolidado esse entendimento. Em um caso de 2025 (AgRg no RHC 212.848/CE), a 5ª Turma validou o uso de coordenadas e fotos para individualizar imóveis em uma investigação, afastando o risco de buscas indevidas. Em contraste, decisões anteriores, como no caso do Jacarezinho (HC 435.934/RJ), invalidaram medidas que, embora mapeassem a área, autorizavam o ingresso indiscriminado em residências, o que foi considerado uma violação à delimitação necessária para a execução da ordem judicial.
Limites e exigências para a validade das operações
A geolocalização não deve ser vista como uma carta branca para buscas coletivas. A jurisprudência aponta que delimitar um território não equivale a identificar uma residência específica. Para que um mandado seja considerado legítimo, a combinação de latitude e longitude deve vir acompanhada de elementos complementares, como fotografias, descrição de acesso e, se necessário, a indicação de pavimentos ou portas.
Além disso, a execução da medida exige cautela. Caso a equipe policial identifique, no local, que o imóvel não corresponde aos elementos descritos na ordem judicial, a diligência deve ser interrompida e o caso submetido ao juízo. Essa prática reforça o controle de legalidade e protege terceiros que não possuem relação com a investigação, evitando que a incapacidade estatal de localizar o alvo se transforme em uma punição coletiva aos moradores.
O papel da tecnologia na segurança pública
O julgamento da ADPF 635, a chamada ADPF das Favelas, reforçou que o respeito aos direitos fundamentais não é antagônico às políticas de segurança pública. O Supremo Tribunal Federal (STF) destacou a necessidade de registros circunstanciados e do compartilhamento de dados georreferenciados com o Ministério Público. O objetivo é garantir que o morador da favela tenha sua casa protegida contra invasões arbitrárias, ao mesmo tempo em que o Estado atua de forma eficiente contra organizações criminosas que dominam territórios.
É fundamental distinguir o mandado domiciliar georreferenciado da busca reversa por geolocalização. Enquanto o primeiro busca precisar o alvo de uma investigação já iniciada, o segundo tenta identificar suspeitos a partir de uma área e horário. Esta última técnica, que ainda aguarda definição pelo STF no Tema 1.148, exige critérios rígidos de proteção à autodeterminação informativa, como a limitação temporal e a necessidade de nova avaliação judicial antes da revelação de identidades.
O futuro das investigações em áreas densamente povoadas depende da capacidade do sistema de justiça em adotar tecnologias que minimizem danos. Ao substituir descrições vagas por dados precisos, o Estado não apenas cumpre o dever constitucional de inviolabilidade do domicílio, mas também qualifica a própria investigação, garantindo que a força da lei alcance o objetivo correto sem atropelar os direitos da população local.
Perguntas frequentes
Por que o endereço postal não basta em favelas?
Muitas comunidades não possuem cadastro oficial, com ruas sem nome e numeração descontínua, o que torna o endereço convencional impreciso e insuficiente para cumprir mandados de busca.
A geolocalização garante a legalidade da busca?
Apenas se combinada com outros elementos, como fotos e descrições detalhadas. Coordenadas isoladas podem ser insuficientes em áreas densas, sendo necessário o controle judicial rigoroso.
Qual a diferença entre mandado georreferenciado e busca reversa?
O mandado georreferenciado usa coordenadas para localizar um alvo específico. A busca reversa parte de um local e horário para identificar dispositivos e pessoas, sendo uma técnica mais invasiva que exige critérios de proteção de dados.

