Uma nova estratégia nacional para o controle e a avaliação da qualidade da assistência à saúde prestada pela iniciativa privada foi oficializada nesta terça-feira, 29, com a publicação no Diário Oficial da União. A medida estabelece um novo marco regulatório para a fiscalização de hospitais e clínicas em todo o país, visando garantir padrões rigorosos de atendimento aos pacientes.
Parâmetros de fiscalização e responsabilidade
A partir da nova legislação, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) assume a responsabilidade de definir os parâmetros técnicos que nortearão as vistorias. Essas diretrizes serão adaptadas conforme o perfil e o porte de cada unidade de saúde. Embora o foco central seja o setor privado, a norma prevê que os mesmos padrões de qualidade sejam estendidos a estabelecimentos públicos, seguindo regulamentações específicas.
A lei, que altera a Lei nº 9.782/1999, impõe critérios rígidos de avaliação periódica e exige a transparência total dos resultados, que deverão ser divulgados publicamente. O objetivo é assegurar que a assistência prestada siga protocolos de segurança e eficácia comprovada.
Sanções e exigências de qualidade
O descumprimento das normas acarretará punições severas para os prestadores privados. Entre as penalidades previstas está a aplicação de multa diária de R$ 5 mil, valor que pode ser multiplicado em até 100 vezes, dependendo da capacidade econômica da instituição. Além disso, os hospitais estarão sujeitos à responsabilização civil por danos causados à saúde dos pacientes, bem como sanções previstas pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Para estarem em conformidade, as unidades de saúde deverão garantir:
- Adoção de práticas baseadas em evidências científicas.
- Agilidade no atendimento para evitar riscos decorrentes de filas ou atrasos.
- Equipes profissionais qualificadas e infraestrutura adequada.
- Atendimento humanizado e equitativo, sem qualquer tipo de discriminação.
Embora certificações externas de qualidade possam ser levadas em conta, a legislação deixa claro que elas não substituem as inspeções e fiscalizações realizadas pelos órgãos públicos e conselhos de classe.
Origem da proposta e contexto
A iniciativa tem origem em um projeto apresentado em 2024 pelo então senador Flávio Dino, atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). A proposta foi motivada por um episódio pessoal ocorrido em 2012, quando seu filho, Marcelo Dino, de 13 anos, faleceu após um atendimento em um hospital particular de Brasília. Na ocasião, a família apontou falhas na assistência médica durante uma crise de asma, caso que gerou ampla repercussão e debate sobre a segurança hospitalar no Brasil.
Perguntas frequentes
Quais órgãos serão responsáveis pela fiscalização?
A Anvisa será a responsável por fixar os parâmetros técnicos das vistorias, atuando em conjunto com outros órgãos de controle e conselhos de classe.
O que acontece se um hospital descumprir as normas?
O estabelecimento poderá sofrer multas diárias que chegam a R$ 500 mil, dependendo do porte, além de responder civilmente por danos aos pacientes e sofrer sanções regulatórias.
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