A Medida Provisória fixou as alíquotas e as normas complementares do Imposto Seletivo para o ano-calendário de 2027, sob um regime de implementação gradual. Publicada em edição extra do Diário Oficial, a norma estabelece que os efeitos começam em fevereiro de 2027, enquanto as cobranças a partir de 2028 dependerão de projeto de lei a ser enviado pelo Executivo.
A iniciativa consolida a transição tributária prevista na reforma e detalha os impactos setoriais da nova taxação sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A medida busca garantir previsibilidade e evitar choques de preços na economia durante o primeiro ano de vigência do tributo.
A moldura constitucional e a lei complementar
A Emenda Constitucional outorgou à União competência para instituir imposto sobre a produção, extração, comercialização ou importação de itens específicos. O tributo opera de forma monofásica e integra as bases de outros impostos, como o ICMS, o ISS, o IBS e a CBS, com alíquotas específicas ou fixadas em lei ordinária.
A legislação complementar já havia definido o rol inicial de incidência e limitado alíquotas sobre minerais extraídos. Além disso, determinou a redução a zero do Imposto sobre Produtos Industrializados a partir de 2027, ressalvados os produtos incentivados na Zona Franca de Manaus, vedando a cumulação entre os tributos.
O que diz a Medida Provisória
Para veículos, aeronaves, embarcações, fumígenos e bebidas, a alíquota do novo imposto corresponde à do tributo anterior multiplicada por fatores de conversão para compensar a base mais estreita. A cerveja e outras bebidas alcoólicas passam a contar com percentuais específicos definidos conforme a graduação e o volume de produção.
Automóveis ganham gradações baseadas em propulsão, eficiência energética, potência e reciclabilidade. Há reduções e isenções previstas para veículos destinados a pessoas com deficiência, taxistas, versões sustentáveis, além da exclusão de caminhões e veículos de segurança pública da incidência.
Neutralidade negociada e desafios no calendário
Representantes do Ministério da Fazenda apontam que os setores econômicos aceitaram manter a carga tributária anterior para assegurar previsibilidade e evitar distorções de preços. No entanto, especialistas apontam que o modelo inicial funciona essencialmente como continuidade fiscal e engrenagem do IVA federal.
O aspecto temporal também impõe desafios jurídicos rigorosos para a exigibilidade da cobrança. A necessidade de conversão da medida provisória em lei dentro do mesmo exercício financeiro e o respeito aos prazos constitucionais de anterioridade exigem atenção redobrada do Congresso Nacional para evitar um vácuo de arrecadação no início do período.
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