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Grupo Casas Bahia e sindicato buscam acordo no TRT10 sobre demissões coletivas

Grupo Casas Bahia e sindicato buscam acordo no TRT10 sobre demissões coletivas

Grupo Casas Bahia e sindicato buscam acordo no TRT10 sobre demissões coletivas

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) realiza nesta quinta-feira (15/10), às 17h, uma audiência de conciliação fundamental para o futuro de milhares de ex-funcionários do Grupo Casas Bahia. O encontro, conduzido pelo juiz Rogério Neiva, coordenador do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc) de Brasília, tem como pauta principal a homologação de um acordo entre a empresa e a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC).

Entendimento sobre demissões coletivas

O conflito jurídico teve origem após a dispensa de aproximadamente quatro mil trabalhadores, ocorrida antes do pedido de recuperação judicial da rede varejista. A CNTC ajuizou a ação questionando a ausência de negociação coletiva prévia, o que levou a 11ª Vara do Trabalho de Brasília a conceder, inicialmente, uma tutela provisória para suspender os efeitos das demissões e restabelecer os vínculos empregatícios.

Após rodadas de negociação no Cejusc, as partes chegaram a um entendimento que visa encerrar o litígio. O acordo prevê o pagamento de uma indenização individual de R$ 7,5 mil por trabalhador, além das parcelas rescisórias devidas. O pacto inclui mecanismos específicos para garantir que esses créditos sejam quitados fora do processo de recuperação judicial da companhia.

Regras para futuras dispensas e papel sindical

Além da compensação financeira, o documento que será apreciado pelo magistrado estabelece diretrizes para a relação entre o grupo empresarial e as entidades sindicais. Uma das cláusulas principais determina a obrigatoriedade da participação prévia dos sindicatos em eventuais processos de dispensa coletiva no futuro.

O acordo também estipula penalidades claras em caso de descumprimento das cláusulas pactuadas. A medida reforça a importância da negociação coletiva como instrumento de proteção aos direitos trabalhistas em cenários de crise financeira corporativa, conforme detalhado em informações do TRT10.

Próximos passos para a homologação

A audiência desta quinta-feira é o passo definitivo para a formalização do compromisso. A validade jurídica do acordo depende da ratificação das partes envolvidas e do parecer favorável do Ministério Público do Trabalho (MPT), conforme registrado no despacho do juiz Rogério Neiva.

O processo, autuado sob o número 0001197-45.2026.5.10.0011, representa um marco na tentativa de pacificar as relações trabalhistas do grupo após o impacto das demissões. Caso homologado, o entendimento encerra uma das frentes mais críticas do contencioso trabalhista envolvendo a empresa e seus ex-colaboradores.