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INSS prorroga por um ano prazo de auxílio-doença via análise documental

INSS prorroga por um ano prazo de auxílio-doença via análise documental

INSS prorroga por um ano prazo de auxílio-doença via análise documental

O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oficializaram a prorrogação, por mais 365 dias, da regra que permite a concessão do auxílio por incapacidade temporária — antigo auxílio-doença — por meio de análise documental. A medida, publicada nesta segunda-feira (21) no Diário Oficial da União, mantém a validade do sistema Atestmed, que dispensa a necessidade de perícia médica presencial em casos específicos.

A decisão foi assinada pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz Maciel, e pela presidente do INSS, Ana Cristina Viana Silveira. A prorrogação estende a eficácia da Portaria Conjunta MP’s/INSS nº 14, de 23 de março de 2026, garantindo que segurados continuem a ter acesso ao benefício de forma simplificada por mais um ano.

Como funciona a análise documental pelo Atestmed

O Atestmed é um mecanismo que permite ao INSS avaliar atestados e laudos médicos enviados pela internet, eliminando a exigência de agendamento presencial. O sistema foi consolidado para agilizar o atendimento e reduzir as filas de espera para a concessão do benefício por incapacidade temporária, que é destinado a trabalhadores que contribuem para a Previdência Social e ficam temporariamente impossibilitados de exercer suas atividades laborais por mais de 15 dias consecutivos.

Para que o pedido seja aceito, a documentação enviada deve estar legível, sem rasuras e conter obrigatoriamente: identificação do segurado, data de emissão, diagnóstico ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID), tempo estimado de afastamento e a assinatura com identificação do profissional de saúde, incluindo o registro no conselho de classe.

Histórico e regras de concessão

O prazo de validade da análise documental passou por diversas alterações desde sua implementação. Inicialmente, a Portaria Conjunta nº 38/2023 permitia o benefício por até 180 dias sem perícia. Posteriormente, o governo ajustou os limites temporais, reduzindo para 30 dias em junho de 2025, ampliando para 60 dias em dezembro do mesmo ano e, mais recentemente, para 90 dias em março deste ano.

Vale lembrar que, além da comprovação da incapacidade, o segurado deve possuir, via de regra, ao menos 12 contribuições mensais pagas. No entanto, essa carência é dispensada em casos de acidentes de trabalho ou para portadores de doenças graves listadas na legislação, como tuberculose ativa, neoplasia maligna, cegueira, cardiopatia grave, esclerose múltipla e gestação de alto risco, entre outras condições específicas.

O INSS reforça que o envio de documentos completos e precisos é fundamental para evitar o indeferimento dos pedidos e garantir que a análise ocorra com a maior celeridade possível.

Perguntas frequentes

O que é o Atestmed?

É um sistema que permite a concessão do auxílio por incapacidade temporária através da análise de documentos médicos enviados digitalmente, sem a necessidade de perícia presencial.

Quais documentos são obrigatórios?

O atestado deve conter nome do segurado, data, diagnóstico (CID), tempo de afastamento, assinatura e registro do profissional de saúde no conselho de classe.

O auxílio-doença exige carência?

Sim, geralmente são necessárias 12 contribuições mensais, exceto em casos de acidentes ou doenças graves previstas em lei que dispensam esse período de carência.