Decisão judicial mantém teletrabalho na estatal
O juiz Walmir Affonso Júnior, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT15), declarou a nulidade dos atos administrativos da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) que exigiam o retorno compulsório de procuradores substitutos ao regime de trabalho presencial. Com a sentença, a estatal fica obrigada a manter os profissionais em teletrabalho.
A decisão atende a um pedido da Associação dos Procuradores dos Correios (Apect) em uma ação civil coletiva. Além de barrar a obrigatoriedade do retorno, o magistrado condenou os Correios ao pagamento de R$ 100 mil a título de dano moral coletivo, valor que deverá ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD).
Argumentos da estatal e a análise do magistrado
Os Correios justificaram a medida, implementada em junho de 2024, como uma estratégia de gestão para ampliar receitas, reduzir despesas e otimizar investimentos. A empresa defendeu que o teletrabalho possui natureza precária e que não haveria direito adquirido à modalidade remota, amparando-se no artigo 75-C da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
No entanto, o magistrado observou que o teletrabalho na ECT foi formalmente instituído em 2018, com critérios objetivos de elegibilidade. Segundo a sentença, ao criar um regulamento interno, a estatal limitou seu próprio poder diretivo. O juiz destacou que o regime remoto, praticado de forma contínua, incorporou-se aos contratos individuais como condição mais benéfica, tornando a supressão unilateral uma alteração contratual lesiva.
Infraestrutura precária e custos operacionais
Um ponto central da decisão foi a contradição entre a justificativa financeira da empresa e a realidade operacional. Relatórios técnicos internos indicaram que a extinção do teletrabalho geraria despesas anuais superiores a R$ 5,2 milhões, além de um investimento imediato de R$ 5,1 milhões em equipamentos e mobília, valores que desmentem a alegação de economia.
O magistrado também apontou a falta de condições de trabalho em diversas unidades. Ofícios citados no processo relataram a ausência de estações de trabalho suficientes, falta de computadores e problemas graves de salubridade, incluindo banheiros sem limpeza, falta de água e excesso de poeira. Para o juiz, a imposição de retorno a um ambiente sem condições mínimas viola o dever do empregador de garantir um local de trabalho sadio e seguro.
Repercussão da sentença
A presidente da Apect, Muriel Carvalho Garcia Leal, celebrou a decisão como uma vitória da união dos advogados da estatal. A advogada Danila Borges, responsável pela defesa da associação, reforçou que o poder diretivo da empresa não autoriza a alteração unilateral de condições contratuais, especialmente quando o estatuto da advocacia exige acordo individual para a transição de regime.
A ação coletiva, que tramita sob o número 0011163-76.2025.5.15.0092, ainda pode ser objeto de recursos por parte da estatal. Até o momento, os Correios não se manifestaram sobre a sentença.
Perguntas frequentes
Qual foi a decisão do juiz sobre o teletrabalho nos Correios?
O magistrado anulou a exigência de retorno presencial compulsório para procuradores substitutos, mantendo o direito ao teletrabalho e condenando a empresa por dano moral coletivo.
Por que a condenação por dano moral foi aplicada?
A condenação ocorreu pela imposição de retorno sem planejamento logístico, violação de normas internas e exposição dos trabalhadores a condições degradantes de higiene e infraestrutura.
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