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Justiça anula retorno presencial obrigatório de procuradores dos Correios

Justiça anula retorno presencial obrigatório de procuradores dos Correios

Justiça anula retorno presencial obrigatório de procuradores dos Correios

Decisão judicial mantém teletrabalho na estatal

O juiz Walmir Affonso Júnior, do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT15), declarou a nulidade dos atos administrativos da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) que exigiam o retorno compulsório de procuradores substitutos ao regime de trabalho presencial. Com a sentença, a estatal fica obrigada a manter os profissionais em teletrabalho.

A decisão atende a um pedido da Associação dos Procuradores dos Correios (Apect) em uma ação civil coletiva. Além de barrar a obrigatoriedade do retorno, o magistrado condenou os Correios ao pagamento de R$ 100 mil a título de dano moral coletivo, valor que deverá ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD).

Argumentos da estatal e a análise do magistrado

Os Correios justificaram a medida, implementada em junho de 2024, como uma estratégia de gestão para ampliar receitas, reduzir despesas e otimizar investimentos. A empresa defendeu que o teletrabalho possui natureza precária e que não haveria direito adquirido à modalidade remota, amparando-se no artigo 75-C da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

No entanto, o magistrado observou que o teletrabalho na ECT foi formalmente instituído em 2018, com critérios objetivos de elegibilidade. Segundo a sentença, ao criar um regulamento interno, a estatal limitou seu próprio poder diretivo. O juiz destacou que o regime remoto, praticado de forma contínua, incorporou-se aos contratos individuais como condição mais benéfica, tornando a supressão unilateral uma alteração contratual lesiva.

Infraestrutura precária e custos operacionais

Um ponto central da decisão foi a contradição entre a justificativa financeira da empresa e a realidade operacional. Relatórios técnicos internos indicaram que a extinção do teletrabalho geraria despesas anuais superiores a R$ 5,2 milhões, além de um investimento imediato de R$ 5,1 milhões em equipamentos e mobília, valores que desmentem a alegação de economia.

O magistrado também apontou a falta de condições de trabalho em diversas unidades. Ofícios citados no processo relataram a ausência de estações de trabalho suficientes, falta de computadores e problemas graves de salubridade, incluindo banheiros sem limpeza, falta de água e excesso de poeira. Para o juiz, a imposição de retorno a um ambiente sem condições mínimas viola o dever do empregador de garantir um local de trabalho sadio e seguro.

Repercussão da sentença

A presidente da Apect, Muriel Carvalho Garcia Leal, celebrou a decisão como uma vitória da união dos advogados da estatal. A advogada Danila Borges, responsável pela defesa da associação, reforçou que o poder diretivo da empresa não autoriza a alteração unilateral de condições contratuais, especialmente quando o estatuto da advocacia exige acordo individual para a transição de regime.

A ação coletiva, que tramita sob o número 0011163-76.2025.5.15.0092, ainda pode ser objeto de recursos por parte da estatal. Até o momento, os Correios não se manifestaram sobre a sentença.

Perguntas frequentes

Qual foi a decisão do juiz sobre o teletrabalho nos Correios?

O magistrado anulou a exigência de retorno presencial compulsório para procuradores substitutos, mantendo o direito ao teletrabalho e condenando a empresa por dano moral coletivo.

Por que a condenação por dano moral foi aplicada?

A condenação ocorreu pela imposição de retorno sem planejamento logístico, violação de normas internas e exposição dos trabalhadores a condições degradantes de higiene e infraestrutura.

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