A 4ª Vara Federal de Porto Alegre adotou uma posição firme em relação às ações que questionam restrições à importação de medicamentos para emagrecimento vindos do país vizinho. A determinação ocorreu no âmbito das Ações Civis Públicas movidas por associações de pacientes contra a Anvisa e a União, colocando em pauta o rigor regulatório sobre substâncias como a tirzepatida.
Decisão afasta análise laboratorial de unidades isoladas
Ao indeferir a perícia físico-química, o magistrado responsável explicou que a simples testagem de amostras isoladas não comprovaria o cumprimento de requisitos sanitários globais. Entre os critérios indispensáveis apontados estão as boas práticas de fabricação, a uniformidade entre lotes e a estabilidade ao longo do prazo de validade.
O despacho ressaltou que uma eventual testagem conseguiria verificar apenas a identidade do princípio ativo, a concentração e a presença de contaminantes mensuráveis. No entanto, esses dados técnicos limitados seriam insuficientes para atestar a segurança sanitária ampla exigida pela legislação brasileira.
Foco probatório na atuação regulatória
Segundo a avaliação judicial, o objetivo central da instrução não é atestar se as substâncias são genericamente seguras de forma isolada. A prioridade processual é verificar se os atos normativos emitidos pela agência reguladora possuem suporte fático idôneo e proporcional.
Com essa premissa, o tribunal também rejeitou o pedido de depósito judicial das amostras de medicamentos. A medida reforça o entendimento de que o debate jurídico deve se concentrar na legalidade administrativa e não em validações laboratoriais parciais.
Restrição a depoimentos e novos documentos
A condução do processo também impôs limites a outras formas de produção probatória requeridas pelas partes autoras. A decisão vetou a prova oral que previa a oitiva de pacientes, de médicos prescritores e de agentes técnicos da autarquia federal, sob a justificativa de que os relatos clínicos já integram os autos.
Para evitar a perpetuação da demanda, o juiz negou pedidos de intimação reiterada para a apresentação de documentos a cada nova resolução editada. Com a causa declarada suficientemente instruída, a fase de provas foi encerrada, abrindo espaço para os manifestos finais do Ministério Público Federal e das entidades envolvidas antes do julgamento do mérito.

