Duas décadas após sua promulgação, a Lei Maria da Penha ainda enfrenta um desafio estrutural que vai além do endurecimento das penas. Embora o debate político no Congresso Nacional foque frequentemente na criação de novos crimes, a eficácia do sistema de Justiça depende de um fator que muitas vezes é negligenciado: a participação ativa e contínua da mulher no processo penal.
O abismo entre a denúncia e a condenação
Dados do Núcleo de Estatística do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Nuest) ilustram a dificuldade prática de transformar inquéritos em sentenças condenatórias. Em 2024, foram abertos 20.655 inquéritos policiais nos Juizados de Violência Doméstica do Distrito Federal. Contudo, apenas 5.405 (26,16%) resultaram em ação penal no mesmo ano, enquanto 12.677 (61,37%) foram definitivamente arquivados.
Esses números revelam que a estrutura estatal, por si só, encontra limites na produção de provas e na manutenção do interesse processual. O alto índice de arquivamento aponta para uma lacuna entre a norma legal e a realidade das investigações, onde a desistência ou a alteração de versões pelas vítimas desempenha um papel determinante.
A importância da manutenção da palavra
Especialistas reforçam que a orientação estatal precisa ser mais clara sobre o papel decisivo da mulher. Muitas vezes, ao modificar o depoimento ou tentar proteger o agressor, a vítima acaba enfraquecendo a própria prova e alimentando a crença de impunidade. Manter a verdade dos fatos não é apenas uma formalidade, mas um ato de preservação da voz da mulher e um passo essencial para a responsabilização do agressor.
O desconforto de revisitar traumas em audiências judiciais é inegável. No entanto, o sistema de Justiça precisa oferecer suporte para que esse momento seja ressignificado como uma etapa de protagonismo. Ao narrar os fatos com precisão, a mulher fortalece sua posição e impede que a tentativa de poupar o agressor se transforme em uma nova forma de desamparo para ela mesma.
Denunciar e seguir em frente
O cenário nacional é preocupante. Segundo levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o Brasil registrou 1.568 casos de feminicídio em 2025, mantendo uma trajetória de crescimento desde 2022. Esse dado indica que o lema “denuncie”, embora fundamental, tornou-se insuficiente diante da complexidade da violência doméstica.
A nova perspectiva necessária para o enfrentamento da violência é o “denuncie e vá em frente”. O exemplo recente de Gisèle Pelicot, na França, que transformou a denúncia contra o marido em um ato público de resistência, serve como um alerta sobre a importância do compromisso individual no processo de solução. O Estado deve garantir a segurança, mas a autoproteção e a persistência no processo judicial são habilidades que precisam ser incentivadas como parte de uma política de segurança pública abrangente.
Perguntas frequentes
Por que tantos inquéritos são arquivados?
O alto índice de arquivamento, que chegou a 61,37% no DF em 2024, deve-se em grande parte à dificuldade de produção de provas e à falta de continuidade da vítima no processo, muitas vezes por desistência ou mudança de versão.
A mulher é culpada pelo arquivamento ao mudar o depoimento?
Não se trata de culpabilização. A mudança de versão, geralmente motivada pelo desejo de proteger o agressor, acaba prejudicando a própria mulher, pois enfraquece a prova e dificulta a responsabilização do autor da violência.
O que significa o protagonismo da mulher no processo?
Significa que a vítima é peça-chave na investigação. Ao manter a verdade dos fatos e participar ativamente das etapas judiciais, ela assume o controle do enfrentamento ao ciclo de violência, tornando a denúncia mais eficaz.
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