A Lei 15.519, que estabelece as diretrizes, atribuições e deveres da psicopedagogia em todo o território nacional, foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira, 23. A nova legislação busca organizar o exercício da profissão, garantindo segurança jurídica tanto para os profissionais quanto para os pacientes e instituições que utilizam esses serviços.
Apesar da sanção, o presidente em exercício Geraldo Alckmin optou pelo veto ao artigo que definia os critérios de formação acadêmica necessários para o exercício da função. O texto original aprovado pelo Congresso Nacional estipulava que apenas graduados em áreas específicas, como psicologia, pedagogia, licenciaturas ou fonoaudiologia, com especialização de pelo menos 600 horas, estariam aptos a atuar. O dispositivo vetado também previa regras para profissionais formados no exterior e a obrigatoriedade de estágio supervisionado.
Diretrizes para o exercício profissional
Com a sanção, a lei determina que o exercício da psicopedagogia passa a ser livre em todo o país, desde que respeitadas as demais normas previstas no texto. Para garantir a continuidade dos serviços, a legislação assegura que os profissionais que já atuavam em instituições públicas ou privadas antes da publicação da norma poderão permanecer em suas funções, independentemente das novas exigências de formação que venham a ser discutidas.
A nova lei enumera nove atividades centrais que passam a compor o escopo de atuação do psicopedagogo. Essas atribuições foram desenhadas para complementar, e não substituir, as competências de outros profissionais já habilitados nas áreas de saúde e educação. Entre as funções descritas estão a realização de avaliação e intervenção psicopedagógica, a aplicação de métodos voltados à prevenção de dificuldades de aprendizagem, além da prestação de consultoria e assessoria.
Atuação em espaços institucionais e clínicos
O texto legal também prevê que o profissional poderá atuar no apoio psicopedagógico em diversos espaços institucionais, além de coordenar e supervisionar cursos na área. A norma permite ainda que o psicopedagogo desenvolva e dirija pesquisas, oriente trabalhos teóricos e práticos e assuma a direção de serviços em estabelecimentos públicos e privados. Essas intervenções podem ser aplicadas tanto em atendimentos individuais quanto em grupos ou instituições, abrangendo os contextos da educação e da saúde.
A sanção da lei representa um marco para a categoria, que busca há anos o reconhecimento formal de suas competências. A ausência de uma definição clara sobre a formação mínima, devido ao veto presidencial, deve manter o debate aceso no Congresso Nacional e entre os conselhos de classe, que deverão buscar novas formas de regulamentar o acesso à profissão. Para mais informações sobre o cenário legislativo, acompanhe as atualizações no portal Imprensa 24h.
Perguntas frequentes
Quem pode continuar atuando como psicopedagogo?
Profissionais que já ocupavam cargos ou funções de psicopedagogo em instituições públicas ou privadas antes da publicação da lei têm o direito garantido de permanecer na atividade.
O que a lei define sobre a formação profissional?
O artigo que estabelecia critérios específicos de formação acadêmica (como graduação em áreas correlatas e especialização de 600 horas) foi vetado pelo presidente em exercício.
Quais são as principais atividades do psicopedagogo?
As atividades incluem avaliação e intervenção psicopedagógica, prevenção de problemas de aprendizagem, consultoria, assessoria, supervisão de profissionais e direção de serviços na área.
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