O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luis Felipe Salomão, sugeriu remeter a uma tentativa de mediação o caso que vai definir qual deve ser o marco inicial da prescrição para indenização do seguro habitacional no Sistema Financeiro da Habitação (SFH). A ideia foi lançada ao final da sessão da Corte Especial e o caso, que estava pautado, não chegou a ser julgado de imediato, ficando sob avaliação dos demais magistrados.
Durante a sessão, o magistrado questionou a possibilidade de propor a alternativa para o impasse jurídico. O objetivo seria utilizar a estrutura do Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc) da corte para buscar um consenso entre as partes envolvidas antes da retomada definitiva dos debates em plenário.
Discussão sobre recursos repetitivos e votos proferidos
O processo em questão tramita sob o rito dos recursos repetitivos, conhecido como Tema 1039, e está paralisado desde agosto de 2024 após pedido de vista. Até o momento, a divergência gira em torno do momento em que o prazo prescricional de um ano passa a valer para pedidos de indenização a seguradoras em contratos de financiamento.
A relatora defende que a contagem inicie a partir da extinção do contrato de financiamento, posicionamento seguido por outro magistrado da corte. Por outro lado, há divergência no sentido de que o prazo deveria começar a contar a partir da notificação do segurado sobre a recusa da seguradora em cobrir o dano relacionado à morte, invalidez ou problemas físicos no imóvel.
Impactos econômicos e extensão das teses jurídicas
Argumenta-se que a definição de uma data objetiva para o início da prescrição é essencial para evitar o aumento nos custos do financiamento habitacional. Caso a cobrança por vícios de construção ocorra anos após o encerramento do contrato, o impacto financeiro nas apólices pode ser considerável para o sistema.
Além disso, a discussão dialoga com outro tema correlato em análise na 1ª Seção da corte, que aborda a cobertura de danos decorrentes de vícios construtivos vinculados a apólices públicas residuais. Esse segundo debate também aguarda desfecho após interrupção por pedido de vista regimental, mantendo em aberto diretrizes importantes para o mercado segurador e imobiliário brasileiro.

