O Ministério da Saúde divulgou nesta quarta-feira (9) um comunicado informando que o primeiro repasse complementar destinado aos estados e municípios para o pagamento do piso nacional da enfermagem será realizado até o dia 21 deste mês. De acordo com a pasta, esse calendário de repasses foi cuidadosamente acordado em colaboração com os estados, municípios e o Distrito Federal.
Os profissionais da enfermagem, sejam eles de esfera federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, estão programados para receber um total de nove parcelas ao longo de 2023, incluindo valores retroativos a partir de maio, bem como o aguardado 13º salário. Para efetuar o pagamento do piso, o governo federal alocou um montante significativo de R$ 7,3 bilhões.
No início do mês de agosto, os servidores federais que atuam na categoria de enfermagem já receberam os valores complementares referentes aos meses de maio e junho, além da parcela referente a julho. A pasta ministerial esclareceu que as demais parcelas serão efetuadas até o mês de dezembro, inclusive o pagamento do 13º salário.
Segundo o Ministério da Saúde, a base de cálculo para o piso salarial será determinada considerando o vencimento básico e as gratificações de caráter geral, fixas e permanentes, sendo excluídas aquelas de cunho pessoal. Essa orientação segue as diretrizes da Advocacia-Geral da União (AGU).
Contexto e Histórico:
A decisão de liberar o pagamento do piso nacional da enfermagem ocorreu em maio, quando o Ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a medida após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionar a abertura de um crédito especial no valor de R$ 7,3 bilhões destinado ao pagamento desse piso.
Vale destacar que, anteriormente, o novo piso nacional, estipulado através da Lei nº 14.434, estava suspenso desde setembro de 2022, devido a uma decisão anterior do próprio Ministro Barroso. Tal suspensão se deu para que entes públicos e privados na área da saúde pudessem elucidar o impacto financeiro dessa medida. Conforme informações dos estados, o impacto nas finanças locais era estimado em R$ 10,5 bilhões, tornando inviável a suplementação dos pagamentos.
Na decisão mais recente, o Ministro Barroso estabeleceu que estados, o Distrito Federal e municípios, assim como entidades privadas que atendem, no mínimo, 60% de seus pacientes através do Sistema Único de Saúde (SUS), somente precisam implementar o piso nacional até o limite dos recursos recebidos por meio da assistência financeira fornecida pela União para esse fim.
Agora, com o novo repasse complementar anunciado pelo Ministério da Saúde, espera-se que essa importante medida proporcione um alívio significativo aos profissionais da enfermagem, reconhecendo a relevância do seu trabalho e garantindo-lhes a remuneração condizente com suas responsabilidades e dedicação. O pagamento desses valores não apenas valoriza os profissionais, mas também contribui para a melhoria dos serviços de saúde em todo o país.
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