O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento de uma investigação que apurava a conduta de três ex-diretores da Polícia Rodoviária Federal (PRF). O grupo era investigado por suposta tentativa de dificultar ou impedir o deslocamento de eleitores durante o segundo turno das eleições presidenciais de 2022.
Decisão segue parecer da PGR
A decisão atende ao entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR), que concluiu pela ausência de elementos suficientes para sustentar a continuidade do inquérito contra os ex-gestores. O arquivamento beneficia Djairlon Henrique Moura, ex-diretor de Operações; Luis Carlos Reischak Junior, ex-diretor de Inteligência; e Rodrigo Cardozo Hoppe, ex-diretor de Inteligência Substituto.
Os três haviam sido indiciados pela Polícia Federal em janeiro de 2025. O inquérito policial apontava para a suposta prática dos crimes de desobediência, prevaricação, restrição ao exercício do direito ao voto e participação, por omissão, em tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.
Contexto das operações em 2022
No dia 30 de outubro de 2022, a realização de blitzes pela PRF gerou forte repercussão nacional. As ações concentraram-se majoritariamente na região Nordeste, área onde o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva detinha vantagem nas pesquisas de intenção de voto. Relatórios da época indicaram que a corporação fiscalizou 2.185 ônibus no Nordeste, enquanto no Sudeste o número de abordagens foi de 571, considerando o período entre 28 e 30 de outubro.
Naquele cenário, o então diretor-geral da PRF, Silvinei Vasques, havia manifestado publicamente apoio à candidatura de Jair Bolsonaro. Diante do impacto das operações, o ministro Alexandre de Moraes chegou a determinar a suspensão imediata das fiscalizações, sob pena de prisão do diretor-geral, ordem que, segundo registros da época, foi desrespeitada pela corporação.
Com a decisão de Moraes, o processo contra os três ex-diretores é encerrado, consolidando o posicionamento da PGR sobre a insuficiência de provas para a continuidade da persecução penal contra esses agentes específicos.
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