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Novas regras liberam uso de cartões de Alimentação em mais maquininhas no país

Novas regras liberam uso de cartões de Alimentação em mais maquininhas no país

As novas regras de funcionamento para o uso de cartões de vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR) passam a valer em todo o país a partir deste sábado (7). A principal inovação trazida pela regulamentação é a interoperabilidade das redes de pagamento, mecanismo que permite a aceitação de diferentes marcas de benefícios em um mesmo terminal eletrônico, reduzindo as barreiras operacionais nos estabelecimentos comerciais.

Com a atualização das normas vinculadas ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), os consumidores poderão utilizar benefícios emitidos por diversas empresas do setor, como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile, em maquininhas habilitadas, sem que o comerciante precise contratar equipamentos exclusivos para cada credenciadora.

Interoperabilidade facilita uso dos cartões no comércio popular

Na prática, a consolidação da rede aberta tende a expandir expressivamente os pontos de atendimento disponíveis para os trabalhadores em restaurantes, lanchonetes, padarias e supermercados. Até então, muitos pequenos comerciantes enfrentavam dificuldades operacionais e custos elevados para manter múltiplos contratos e terminais específicos de cada fornecedora de benefícios.

Apesar da flexibilização tecnológica, a aceitação dos cartões não é automática ou obrigatória para todos os estabelecimentos comerciais. A inclusão depende de cada comércio realizar o credenciamento e garantir que seus sistemas de automação e máquinas de cartão estejam devidamente atualizados e integrados com as operadoras.

Teto de taxas e prazos curtos protegem os estabelecimentos

Além da facilidade de conexão entre os sistemas, a medida traz regras econômicas rígidas destinadas a equilibrar os custos do setor. A norma estabelece um teto máximo de 3,6% para as taxas de desconto cobradas dos comerciantes sobre cada transação realizada. Já a tarifa de intercâmbio, cobrada entre as credenciadoras e as emissoras, fica limitada ao teto de 2%.

Outro avanço relevante refere-se ao tempo de liquidação financeira. O prazo para o repasse do dinheiro das vendas aos proprietários de estabelecimentos foi fixado em no máximo 15 dias corridos, encurtando o período de espera e conferindo maior liquidez ao fluxo de caixa do setor alimentício. As regras contam com acompanhamento do Ministério do Trabalho e Emprego.

Manutenção dos valores e direitos dos trabalhadores

As alterações regulatórias não impactam o valor nem a periodicidade dos saldos creditados pelos empregadores. O montante repassado mensalmente pelas empresas permanece inalterado, cabendo às regras apenas a organização da infraestrutura de pagamentos no mercado nacional.

Do mesmo modo, a destinação dos recursos mantém o foco original do programa trabalhista: o vale-alimentação continua restrito à compra de gêneros alimentícios em estabelecimentos como supermercados e mercearias, enquanto o vale-refeição segue direcionado exclusivamente para a aquisição de refeições prontas em restaurantes e lanchonetes.