As novas regras de funcionamento para o uso de cartões de vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR) passam a valer em todo o país a partir deste sábado (7). A principal inovação trazida pela regulamentação é a interoperabilidade das redes de pagamento, mecanismo que permite a aceitação de diferentes marcas de benefícios em um mesmo terminal eletrônico, reduzindo as barreiras operacionais nos estabelecimentos comerciais.
Com a atualização das normas vinculadas ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), os consumidores poderão utilizar benefícios emitidos por diversas empresas do setor, como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile, em maquininhas habilitadas, sem que o comerciante precise contratar equipamentos exclusivos para cada credenciadora.
Interoperabilidade facilita uso dos cartões no comércio popular
Na prática, a consolidação da rede aberta tende a expandir expressivamente os pontos de atendimento disponíveis para os trabalhadores em restaurantes, lanchonetes, padarias e supermercados. Até então, muitos pequenos comerciantes enfrentavam dificuldades operacionais e custos elevados para manter múltiplos contratos e terminais específicos de cada fornecedora de benefícios.
Apesar da flexibilização tecnológica, a aceitação dos cartões não é automática ou obrigatória para todos os estabelecimentos comerciais. A inclusão depende de cada comércio realizar o credenciamento e garantir que seus sistemas de automação e máquinas de cartão estejam devidamente atualizados e integrados com as operadoras.
Teto de taxas e prazos curtos protegem os estabelecimentos
Além da facilidade de conexão entre os sistemas, a medida traz regras econômicas rígidas destinadas a equilibrar os custos do setor. A norma estabelece um teto máximo de 3,6% para as taxas de desconto cobradas dos comerciantes sobre cada transação realizada. Já a tarifa de intercâmbio, cobrada entre as credenciadoras e as emissoras, fica limitada ao teto de 2%.
Outro avanço relevante refere-se ao tempo de liquidação financeira. O prazo para o repasse do dinheiro das vendas aos proprietários de estabelecimentos foi fixado em no máximo 15 dias corridos, encurtando o período de espera e conferindo maior liquidez ao fluxo de caixa do setor alimentício. As regras contam com acompanhamento do Ministério do Trabalho e Emprego.
Manutenção dos valores e direitos dos trabalhadores
As alterações regulatórias não impactam o valor nem a periodicidade dos saldos creditados pelos empregadores. O montante repassado mensalmente pelas empresas permanece inalterado, cabendo às regras apenas a organização da infraestrutura de pagamentos no mercado nacional.
Do mesmo modo, a destinação dos recursos mantém o foco original do programa trabalhista: o vale-alimentação continua restrito à compra de gêneros alimentícios em estabelecimentos como supermercados e mercearias, enquanto o vale-refeição segue direcionado exclusivamente para a aquisição de refeições prontas em restaurantes e lanchonetes.

