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Nunes Marques impõe novas condições para funcionamento do canal Exército do Lula no Whatsapp

Nunes Marques impõe novas condições para funcionamento do canal Exército do Lula no Whatsapp

Nunes Marques impõe novas condições para funcionamento do canal Exército do Lula no Whatsapp

O ministro Kassio Nunes Marques, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou novas regras para a manutenção do canal “Exército do Lula” na plataforma WhatsApp. Em decisão proferida nesta terça-feira (13/10), o magistrado estabeleceu que o canal deve permanecer inativo até que a campanha de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) formalize o registro do endereço eletrônico junto à Justiça Eleitoral, vinculando-o oficialmente à candidatura.

Exigências para regularização do canal

A medida impõe que a campanha petista assuma a responsabilidade formal pelo conteúdo compartilhado no canal, criado pelo deputado André Janones (Rede-MG) após o primeiro turno das eleições. O canal, que conta com mais de 4,2 milhões de usuários, foi alvo de uma ação movida pela campanha de Flávio Bolsonaro (PL), que solicitou a suspensão sob a alegação de disseminação de notícias falsas.

Nunes Marques determinou que, além do registro oficial, o responsável pelo canal não publique materiais que já tenham sido classificados como inverídicos pelo tribunal. O ministro também proibiu o uso de outros canais para a disseminação de conteúdos que violem as normas eleitorais. Caso as exigências não sejam cumpridas, a suspensão da ferramenta permanece vigente.

Conflito de competências no TSE

A decisão desta terça-feira ocorre após um embate jurídico entre o presidente do TSE e o corregedor-geral eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva. Anteriormente, Nunes Marques havia determinado a derrubada do canal, mas Cueva, ao analisar uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), restabeleceu o funcionamento da página e solicitou que o caso fosse submetido ao plenário da Corte.

Ao suspender a decisão do corregedor, Nunes Marques argumentou que Cueva teria “exorbitado dos limites da competência de relator” ao anular uma decisão proferida pela presidência do tribunal. O magistrado reforçou que sua atuação está amparada pelo Marco Civil da Internet e pelo poder regulamentar da presidência do órgão. A íntegra da decisão judicial detalha os fundamentos jurídicos utilizados pelo ministro.

Análise sobre desinformação e estrutura digital

Embora a Assessoria de Enfrentamento à Desinformação do TSE (AEED) tenha informado que não foram encontradas publicações com informações falsas específicas no canal, Nunes Marques manteve o alerta. O ministro destacou preocupação com a orientação de compartilhamento em massa de mensagens, prática que, segundo ele, dispensa o exame prévio do conteúdo pelos usuários.

Para o presidente do TSE, a estrutura do canal, caracterizada pela direção centralizada e mobilização sincronizada, assemelha-se a formações que podem ser utilizadas para a disseminação de desinformação. O magistrado ressaltou que, embora não haja prova cabal de que o canal seja, neste momento, uma estrutura dedicada exclusivamente a fake news, o modelo de organização exige vigilância constante da Justiça Eleitoral para garantir a integridade do processo democrático.