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Entenda as obrigações das instituições de pagamento perante a Sefaz-sc

Entenda as obrigações das instituições de pagamento perante a Sefaz-sc

Entenda as obrigações das instituições de pagamento perante a Sefaz-sc

O papel das instituições de pagamento na fiscalização tributária

A gestão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em Santa Catarina exige um controle rigoroso sobre as transações comerciais. Para além do recolhimento direto do tributo, a legislação impõe obrigações acessórias a diversos setores, visando garantir a transparência e a eficiência na fiscalização realizada pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-SC).

Entre os setores monitorados, as instituições de pagamento ocupam uma posição estratégica. Essa categoria abrange bancos, intermediadores financeiros e empresas de tecnologia financeira (fintechs). A exigência de compartilhamento de dados com o Fisco catarinense é uma ferramenta fundamental para o cruzamento de informações, permitindo identificar divergências e combater práticas ilícitas, como a sonegação fiscal e a lavagem de dinheiro.

O que determina a legislação catarinense

A base legal para essas exigências está consolidada na Lei estadual nº 10.297/1996. O artigo 46-A estabelece que instituições e intermediadores financeiros e de pagamento, independentemente de integrarem ou não o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), devem reportar à Sefaz-SC as operações realizadas por pessoas físicas ou jurídicas.

As informações devem ser enviadas conforme os prazos previstos no Convênio ICMS 134/16, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Estão sujeitas a esse monitoramento as operações que envolvam:

  • Cartões de débito, crédito e de loja (private label);
  • Transferências de recursos;
  • Transações eletrônicas via Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI);
  • Outros instrumentos de pagamento eletrônicos.

Repasse de informações aos municípios

A legislação prevê ainda um mecanismo de cooperação interfederativa. A Sefaz-SC tem a responsabilidade de repassar aos municípios, mediante convênio, as informações prestadas pelas administradoras de cartões. O objetivo principal deste fluxo de dados é auxiliar na fiscalização e no recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

Para viabilizar esse processo, o convênio pode ser firmado diretamente com a Federação Catarinense de Municípios (FECAM), que atua como órgão representativo das prefeituras catarinenses. Essa integração de dados é essencial para a saúde financeira dos municípios, garantindo que a base de cálculo do ISS seja apurada com maior precisão.

Consequências do descumprimento

O rigor da norma também se aplica a situações em que a instituição de pagamento falha em cumprir suas obrigações de reporte. Caso a entidade não forneça as informações exigidas, a responsabilidade de declarar as operações e prestações à Secretaria de Estado da Fazenda recai sobre o próprio beneficiário do pagamento.

Nesses casos, o contribuinte deve utilizar a Declaração de Informações de Meios de Pagamento, conforme definido em regulamento específico. O cumprimento dessas normas é um ponto de atenção constante para auditores fiscais e profissionais que atuam na área tributária, dada a relevância do tema para a integridade do sistema de controle fiscal do Estado.

A evolução das tecnologias de pagamento e a crescente digitalização da economia tornam o monitoramento desses fluxos uma prioridade para as autoridades fazendárias, que buscam modernizar seus métodos de controle para acompanhar a velocidade das transações financeiras atuais.

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