Encerradas as eleições, as atenções se voltam para o primeiro orçamento do próximo mandato. Nele, a partir de 2027, os precatórios da União, que são dívidas do poder público reconhecidas em decisões judiciais definitivas, começam a voltar aos poucos para a meta fiscal, como prevê a Emenda Constitucional 136, promulgada em setembro de 2025. É o primeiro teste da regra, e também da credibilidade do país.
O começo não é animador. Segundo a Instituição Fiscal Independente (IFI), do Senado, o projeto de orçamento de 2027 ainda desconta da meta R$ 59,2 bilhões em precatórios e requisições de pequeno valor e reserva para sentenças judiciais uma verba menor que a de 2026. Isso num orçamento em que, pelas contas da IFI, cumprir a meta exigirá bloquear R$ 35,7 bilhões em gastos.
Desafios na previsibilidade e o impacto no estoque de dívidas
O risco é 2027 repetir um roteiro conhecido de mudanças de regras com o jogo em andamento. Historicamente, isso ocorreu em 2009, 2016, 2017, 2021 e 2025. O credor, que venceu o Estado na Justiça depois de anos de processo, descobre que a decisão definitiva vale menos do que o espaço disponível no orçamento.
Esse ciclo cobra um preço que vai além do credor. Precatório é dívida pública e adiar o pagamento não a reduz, pois ela continua sendo corrigida e se acumula fora do campo de visão. A solução encontrada pelo poder público tem sido empurrar o pagamento para frente por meio de emendas constitucionais.
Situação crítica em estados e municípios
Nos estados e municípios, o quadro é mais grave devido aos limites anuais de 1% a 5% da receita corrente líquida estabelecidos pela EC 136. Na prática, criou-se um regime sem data para acabar, como reconheceu o procurador-geral da República, Paulo Gonet, em parecer ao Supremo Tribunal Federal.
O modelo afasta qualquer possibilidade de estimativa quanto ao termo final de quitação do estoque. A instabilidade motivou três emendas constitucionais e três ações de inconstitucionalidade no Supremo apenas nos últimos cinco anos.
Correção desfavorável e o papel do poder judiciário
A correção do crédito também piorou, passando a ser atualizada pela inflação oficial (IPCA) mais juros simples de 2% ao ano, com teto na taxa Selic. O credor nunca recebe mais do que a Selic e vê o crédito crescer abaixo do que o próprio Estado paga para se financiar no mercado.
É nesse ponto que o Supremo se torna o verdadeiro árbitro dos próximos anos. A ADI 7873, proposta pelo Conselho Federal da OAB e relatada pelo ministro Luiz Fux, aguarda julgamento em plenário para definir limites e regras de acordos.

